A pedido do Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal determinou que o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) apresente cronograma de execução e inicie as obras de restauração do pavimento e da sinalização vertical e horizontal dos pontos críticos da BR-222, no estado do Maranhão.
A Justiça Federal acolheu parcialmente a ação proposta pelo MPF, que pediu a recuperação total da rodovia. De acordo com a decisão, o próprio Dnit reconhece a precariedade de vários trechos da BR-222, devendo, portanto, pelo menos durante a marcha processual, executar obras de restauração aos pontos considerados críticos, a fim de garantir a segurança viária recomendada no texto constitucional.
Na decisão, concedida em caráter liminar, a Justiça Federal determinou, ainda, o prazo máximo de 90 dias para que o Dnit apresente o cronograma de execução das obras de restauração do pavimento e da sinalização dos pontos críticos da BR-222, e as inicie em, no máximo, 60 dias, a partir da apresentação do cronograma, sob pena de fixação de multa diária.
Ação Civil Pública – De acordo com o MPF, foi proposta ação civil pública em razão de omissão do poder público, que não vem respondendo à obrigação de reparar as condições inadequadas em que a rodovia se encontra. Os problemas na estrada têm causado limitações nos direitos de ir e vir dos usuários, além de causarem exposição à insegurança e, em muitos casos, acidentes fatais.
Para o procurador da República Hilton Melo, “existe um histórico de descumprimentos na restauração das rodovias federais em todo o estado do Maranhão. As condições dos pavimentos estão precárias em diversos pontos, apresentam deficiências nas sinalizações verticais e horizontais e lombadas irregulares. Nesse contexto, a ação de recuperação da BR-222 está inserida em um conjunto de ações judiciais propostas pelo MPF, com o objetivo de pôr fim ao estado crítico de todas as rodovias federais no estado”, afirma.
A ação proposta pelo MPF é fundamentada no princípio de que a segurança pública é um dos deveres do Estado, tendo o seu exercício a finalidade de preservar a ordem pública e a integridade das pessoas e do patrimônio, sendo a segurança viária considerada como uma dimensão da segurança pública e elevada a nível constitucional através da Emenda 82/2014. Além disso, de acordo com a Lei 13.460/2017, os serviços públicos e o atendimento ao usuário devem ser realizados de forma adequada, como a adoção de medidas visando à proteção à saúde e à segurança dos cidadãos.
Dentre os fundamentos, o MPF apontou, ainda, a Lei 10.233/2001, que regulamenta o Sistema Nacional de Viação e determina que este tem como objetivos essenciais dotar o país de infraestrutura viária adequada, garantir a operação racional e segura dos transportes de pessoas e bens e promover o desenvolvimento social e econômico e a integração nacional.
Número do processo para consulta na Justiça Federal: 1018213-63.2019.4.01.3700
Foto: Oimparcial
O trecho entre Arari e Miranda próximo ao povoado Bubasa está próximo de romper, o DNIT tinha conhecimento do problema mas não tomou providencias no período de estiagem, agora se romper como fica a economia das cidades próximas e como vai ficar a circulação de ambulâncias.