Com base no Convênio ICMS nº 42/2020 do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), o Governo do Maranhão isentou, por meio da Resolução Administrativa 007/2020, no período de 1° de abril a 30 de junho de 2020, o Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) da tarifa de energia elétrica de consumo inferior ou igual a 220kWh/mês dos consumidores residenciais cadastrados na Tarifa Social de Energia Elétrica Baixa Renda.
A medida foi adotada pelo Governo do Estado do Maranhão a fim de diminuir os impactos econômicos provocados pela pandemia da Covid-19. O regulamento do ICMS do Maranhão já concede a isenção do imposto para consumidores de menor renda que utilizam com consumo até 50 kWh/mês e também para produtores rurais que consomem até 300 kWh/mês.
A Resolução Administrativa 007/2020 foi publicada no final do mês de abril. Mas, para dar efetividade à medida, a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) autorizou a Equatorial Energia a realizar o estorno do valor do ICMS, lançado nas contas do mês de abril, antes do anuncio da Resolução Administrativa, para que, na conta do mês de maio, os consumidores de Baixa Renda obtenham além do abatimento do próprio período, o abatimento do ICMS que deveria ter ocorrido em abril, ou seja, o valor de ICMS pago em abril para os clientes baixa renda de consumo inferior ou igual a 220 kWh será creditado nas próximas faturas. Com informações oimparcial. Foto Oimparcial