O Ministério Público do Maranhão (MPMA) pediu que a Prefeitura de Arari ofereça a carga-horária mínima de 200 dias letivos (800 horas-aula anuais) aos alunos dos ensinos fundamental e médio da rede municipal durante os anos de 2020 e 2021. A carga-horária mínima é estabelecida na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996).
De acordo com a promotora de justiça Patrícia Fernandes Gomes Costa Ferreira, o documento foi encaminhado ao prefeito Djalma Melo Machado e ao secretário municipal de Educação, Fabrício Santana.
Uma das bases da Recomendação é a Resolução nº 94/2020, do Conselho Estadual de Educação (CEE), emitida em março e que fixou orientações para reorganização dos calendários escolares devido às medidas de prevenção ao novo coronavírus (Covid-19).
Além disso, o Conselho Nacional de Educação (CNE) já havia ressaltado o possível comprometimento dos calendários escolares de 2020 e 2021 e, eventualmente, de 2022, em função da doença.
Na Recomendação, o MPMA também solicita que, caso não seja cumprido o ano letivo de 2020 ainda neste ano, seja concedido recesso natalino, estudando-se a opção mais adequada para a conclusão deste.
As alternativas propostas estão a conclusão das atividades escolares referentes a 2020 no próximo ano e, após o encerramento, iniciar o ano letivo de 2021. Outra opção é unificar os anos letivos de 2020 e 2021, com o total de 1600 horas/ano até o final de 2021. Para isso, o Município deve apresentar a fundamentação e o planejamento do ato.
Alunos do 9º ano do ensino fundamental e do 3º ano do ensino médio devem ser priorizados no cumprimento da carga horária e encerramento do ano letivo de 2020, contando-se atividades remotas e em contraturno (diferente do turno habitual).
O Município deve apresentar ao MPMA e ao Conselho Municipal de Educação (CME) o planejamento pedagógico das ações a serem realizadas, com o calendário escolar proposto para o cumprimento da carga horária exigida. A rede municipal de ensino também deve aceitar matrículas em qualquer momento durante o ano de 2021 e nos anos seguintes.
Todas as informações relativas ao atendimento às medidas recomendadas devem ser encaminhadas ao Ministério Público até o dia 19 de dezembro.