O Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) publicou, a decisão em anular os votos proporcionais recebidos pelo Partido Republicano da Ordem Social (PROS) nas eleições de 2022. A medida atinge apenas a eleição para deputado estadual (clique aqui e veja a decisão na íntegra).
Segundo os desembargadores e juízes do Tribunal, o PROS violou a cota de gênero. Nos registros de candidaturas, haviam três mulheres. No entanto, uma delas renunciou à candidatura, o que deixou a cota destinada ao partido com percentual abaixo no mínimo exigido por lei.
Outro fator que pesou na decisão foi o fato de que as duas candidatas que entraram na disputa tiveram desempenho pífio, como relata o ponto 6 do acórdão:
“As postulantes investigadas tiveram: a) baixa ou nenhuma propaganda; b) obtiveram votação pouco expressiva (2 e 7 votos respectivamente); c) baixo investimento de campanha, todo ele decorrente de doações de outros candidatos e d) realizaram propaganda para outros candidatos da mesma legenda.”
A decisão do TRE-MA determina a cassação dos registros de candidaturas dos inscritos pelo partido. Como consequência, foi pedida a recontagem dos votos, procedendo novo cálculo do quociente eleitoral e partidário.
Com a anulação dos 54.123 votos recebidos pelo PROS, o quociente eleitoral passa de 88.129 votos para 86.841 votos.
Participaram do julgamento: José Luiz Oliveira de Almeida, Angelo Antonio Alencar, Amanda Waquim, Antônio Pontes Aguiar (todos a favor da cassação dos votos), José Gonçalo de Sousa Filho (relator), Lino Sousa Segundo e André Bogea Pereira Santos (contrários a cassação). Fonte: Oimoarcial