O juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, condenou o Estado do Maranhão a realizar concurso público para professor da rede estadual de ensino, no prazo de um ano.
O juiz determinou que o Estado do Maranhão apresente à Justiça um cronograma das atividades a serem desenvolvidas para o cumprimento da sentença, no prazo de 90 dias.
A sentença acolheu pedido do Ministério Público contra o Estado do Maranhão, com base em denúncia anônima sobre a falta de publicidade para contratar professores e professoras aprovados no processo seletivo da Secretaria de Estado da Educação (SEDUC).
Denúncia
Segundo a denúncia, não estaria sendo publicada a relação dos candidatos convocados por disciplina e unidade regional, bem como há necessidade de concurso público, pois muitas disciplinas estão com carência de docentes.
Ao menos dois processos seletivos teriam sido realizados em 2023, o primeiro para a contratação temporária de 493 professores e formação de cadastro de reserva, que irão trabalhar nos Centros de Ensino Médio em Tempo Integral, em diversos municípios maranhenses.
O segundo, seria o Processo Seletivo Simplificado para Contratação Temporária de Professores para atuar na Educação Indígena Básica das cidades do Maranhão. Haveria, ainda, o Processo Seletivo para a Contratação Temporária de Professores e Formação de Cadastro de Reserva para atuarem na Educação do Campo e na Educação Escolar Quilombola.
Nesses processos seletivos citados no processo, as contratações ocorreriam apenas com base na análise de currículo e experiência profissional, sem concurso público.
O juiz declara que a administração pública é obrigada a realizar concurso público para o acesso aos cargos ou empregos públicos, conforme a Constituição Federal, que estabelece a contratação sem concurso público apenas por prazo determinado, para atender a “necessidade temporária de excepcional interesse público”.
Dentre outras alegações, a SEDUC informou que adota medidas emergenciais para as escolas públicas garantirem o quadro de professores completo. Explicou ainda que, sem as contratações temporárias, o Estado ficará impossibilitado de ofertar a Educação Básica em todo o Estado.
O Estado informou, ainda, como motivo para contratação por processo simplificado, a extensão territorial do Maranhão que é organizada administrativamente em 20 Unidades Regionais de Educação, para atendimento dos 217 municípios.
No entanto, o juiz considerou que a ausência de concurso público há anos e as repetidas contratações temporárias por meio de seletivo simplificado descaracterizam qualquer necessidade e excepcionalidade do serviço público a ser prestado, não justificando a contratação temporária.
“Por isso, é inadmissível que o Estado do Maranhão lance mão dessa medida excepcional para perpetuar contratações em prejuízo da regra constitucional do concurso público”, ressalta o juiz.
De acordo com a sentença, as frequentes celebrações de contratos temporários, pelo Estado do Maranhão, para suposto atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público, “desvirtuam completamente o fim colimado pela norma constitucional”.
Se a decisão da Justiça for descumprida, o Estado do Maranhão deverá pagar multa diária no valor de R$ 1.000,00, a ser destinada ao Fundo Estadual de Direitos Difusos.
Fonte: TJMA