DIREITO DE RESPOSTA: PREFEITURA RESPONDE AO BLOG SOBRE SUSPEITA DE IRREGULARIDADES NO POSTO DE COMBUSTIVEL

A prefeitura Municipal de Arari, divulga ao blog do Julio Diniz, uma nota que explica  suspeita de irregularidades no posto Taynara e comprova que o mesmo esta apto ao funcionamento.

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Prezado Senhor Júlio Diniz

Tomamos conhecimento de notícia veiculada por seu blog Júlio Diniz, no dia 12 de Fevereiro de 2017, comentando situação supostamente irregular de um Posto de Gasolina neste Município de Arari, que “Deverá ser aberto ainda, investigação para saber como o posto recebe tais licenças municipais. (o destaque é nosso)”.

No entendimento de que seu blog atende aos requisitos da ética e do bom profissionalismo jornalístico, prestamos abaixo, sobre esse assunto, os esclarecimentos necessários os quais solicitamos sejam veiculados por Vossa Senhoria a fim de que não pairem outras interpretações senão a verdade.

  1. Em abril de 2015 o Município de Arari em conformidade com a LC 140/2011, e após cumprir todos os requisitos legais, tornou-se o XXI Município a ser habilitado pelo Governo do Estado do Maranhão através da Secretaria de Estado do Meio Ambiente – SEMA, para exercer a política e a gestão ambiental, conforme resolução CONSEMA 019/2016.
  2. Coube à Secretaria de Meio Ambiente de Arari o encargo de execução dessa política, como: monitoramento, credenciamento e licenciamento de atividades de impacto local.
  3. Em, 25 de Setembro de 2015, no cumprimento dos procedimentos relativos à legislação ambiental, a Secretaria autuou os Postos de Gasolina TAYNARA e ARARI.
  4. Em 21 de novembro de 2015, o Posto Taynara deu entrada em documentação para regularização de sua situação, documentação esta composta dos seguintes documentos:

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I – Regularidade da propriedade e legalidade do proprietário;
II – Plano básico de Regularização – PBR;
III – Plano de emergência – PE;
IV – estudo hidro geológico – EHG;
V – CREA dos Engenheiros responsáveis pelo estudo;
VI – ART dos responsáveis pelo projeto arquitetônico;
VII – Cadastro Técnico Federal – CTF de atividades instrumentos de
defesa ambiental;
VIII – Certificado de aprovação do Corpo de Bombeiros nº 174/2016;
IX – Certificado de Posto Revendedor – ANP;
X – Laudo de estanqueidade;

XI – Outros documentos, certidões e declarações complementares, necessários à análise do processo.

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  1. A solicitação gerou o Processo SEMATEC n.º 017/2015 e, após passar por todas as etapas de análise feita por técnicos e analistas capacitados e credenciados para tal tarefa, foi verificado o cumprimento dos requisitos exigidos pela Portaria 119/2015 SEMA/MA e da Resolução CONAMA 273/2000, sendo, em conseqüência, emitida, em 01 de fevereiro de 2017, a Licença Ambiental de Regularização (LAR) para o referido posto.

Certo de ter prestado os devidos esclarecimentos a SEMATEC se coloca a disposição da sociedade para toda e qualquer informação na área ambiental do Município.

 

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3 thoughts on “DIREITO DE RESPOSTA: PREFEITURA RESPONDE AO BLOG SOBRE SUSPEITA DE IRREGULARIDADES NO POSTO DE COMBUSTIVEL

  1. O que deve ser feito é um trabalho para o escoamento de água das chuvas ao redor do posto, esta é a verdadeira ineficiência o qual mostra a falta de planejamento da Prefeitura de Arari.

  2. Muito bom essa resposta dada pela prefeitura, pois quando não temos o que esconder aparece a verdade, com isso o posto Taynara continuará a vender combustível de qualidade e sem adulteração, pois é assim que se trabalha e não fazendo falsos comentários para querer derrubar um estabelecimento que opera com qualidade e eficiência.
    Mais uma tentativa frustrada de muitas que já fizeram para nos prejudicar.
    Agora o posto taynara convida a população a dar uma resposta em prol da verdade, encham nossa praça com seus veiculos e comprovem a qualidade do nosso combustivel.

  3. atuo na área ambiental e pelos fatos apresentados esta licença é meio duvidosa ou foi analisada erroneamente pela prefeitura. a documentação apresentada não é a mesma exigida pela portaria 119 da SEMA, que exige ESTUDOS DE PASSIVO AMBIENTAL (avaliação preliminar, investigação confirmatória, com instalação de poços de monitoramento, coletas e análises químicas de solo e água subterrânea, só aí sim pode-se comprovar ou descartar contaminação). Pelo que vi nada carta aberta, não constam estes estudos.
    Acredito que cabe ao ministério público investigar a fundo esta licença, pois a prefeitura emitiu licença em desacordo com a legislação estadual vigente, que está embasada em normas técnicas.

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