Diminuição do horário eleitoral na televisão, fim dos carros de som de candidatos, dos mini-doors (lambe-lambe), placas no meio da rua  e outras medidas parecem que ajudariam a melhorar a qualidade de vida do eleitor e perturbar menos o eleitor durante o pleito de 2018. Mas não vai ser bem assim. Pelo menos para quem não desgruda das redes sociais.

Algumas mudanças ampliaram a atuação dos candidatos na Internet. O art. 36 da Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) – que regula a propaganda eleitoral em geral –, o art. 22 da Resolução-TSE nº 23.457, de 15 de dezembro de 2015, e a Lei nº 13.488/2017 dispõem que a propaganda eleitoral também pode ser feita na Internet.

As ágora’s, praças e ruas de hoje estão em outro patamar. O espaço público de nosso tempo é a Internet, seja o WhatsApp, Facebook ou Twitter. A histeria polarizada será o tom da comunicação entre eleitores e candidatos.

Plataformas online, site do candidato, partido ou coligação (os endereços tem que ser informados à Justiça Eleitoral, e o site tem que estar hospedado em provedor de Internet localizado no Brasil). Mensagens eletrônicas (com a possibilidade de cancelar assinatura), blogs, redes sociais e sites de mensagens instantâneas com conteúdo produzido e editado pelo candidato, pelo partido ou pela coligação.

Esses são alguns dos ambientes permitidos para atuação de propaganda e marketing político. Para piorar o cenário e melhorar a propagação de spam, a Justiça Eleitoral também liberou impulsionamento de conteúdo em redes como Facebook e Instagram, para citar duas. Isso significa, na prática, que a propaganda paga será liberada em período eleitoral, o que ainda não tinha sido liberado em eleições anteriores. Porém, o pagamento tem que ser feito diretamente a essas plataformas.

Como a propaganda de rua será mais tímida esse ano, os candidatos têm na Internet a oportunidade de ter maior visibilidade e atenção dos eleitores. Candidatos, com menos recurso financeiro, também tem nas Mídias Sociais uma possibilidade de ter visibilidade a um custo menor e segmentar o seu público.

Porém, o marketing de guerrilha não vai dar trégua para os órgãos fiscalizadores das Eleições 2018. Alguns merecem ressalva na Lei das Eleições e nas resoluções do TSE:

  • Robôs estão proibidos
  • Compra de banco de dados de contatos
  • Responsabilização pela remoção de conteúdo
  • Direito de resposta pelo mesmo meio utilizado para divulgar o conteúdo infringente.

Com isso a dor de cabeça dos Tribunais Regionais Eleitorais só mudaram de endereço. Se antes, a fiscalização de propaganda de rua eram alvo do TRE, agora toda Internet será território para possíveis abusos. Por outro lado, o eleitor pode até fugir da propaganda eleitoral ‘gratuita’ na Internet, porém, vai ser achado nas mídias sociais pelos candidatos sedentos por votos.

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