O Ministério Público de Contas do Estado do Maranhão encontrou irregularidade no edital da licitação Concorrência Pública 03/2017. Alegações de frustração do caráter competitivo e ofensa aos princípios da legalidade, e da moralidade, segurança jurídica e da isonomia. Conhecimento. Procedência. Obscuridades no exame dos documentos de habilitação de licitantes.
Segundo o “MPC Sustenta, em síntese, o Representante que: após a sessão pública da licitação, fora desabilitado pela Procuradoria do Município, sem motivação; o certame fora adjudicado e homologado em favor da empresa SELLIX Ambiental Construções Ltda., desabilitada na ocasião da sessão pública de julgamento das propostas; que a Procuradoria do Município interferiu, de forma discricionária, no resultado do certame; teve ser direito a recorrer prejudicado, porquanto o parecer da Procuradoria Municipal foi emitido após o prazo previsto no art. 109, inc. I, da Lei de Licitações; que houve ofensa ao art. 43, §5º, da Lei de Licitações e aos princípios da legalidade, da moralidade, do devido processo legal e da segurança jurídica. Por fim, requer a concessão de medida cautelar: pela suspensão do ato administrativo que derivou o Contrato nº 019/2018, oriundo da licitação denunciada; pela suspensão de pagamentos em favor da empresa SELLIX Ambiental e Construções Ltda.; pelo afastamento temporário do Presidente da Comissão de Licitações, do Procurador-Geral do Município e do Secretário Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos de Imperatriz”. Processo nº. 6.656/2018
Ainda de acordo com o MPC foi chamado a se pronunciar um técnico que , informou que a Representante não juntou documentos para demonstrar a veracidade das alegações apresentadas. Destacou que a Procuradoria do Município apontou a impossibilidade de contratação da Representante em razão da existência de débitos junto a Justiça do Trabalho desde a data da sessão pública da licitação. Informa que, após realizar pesquisa no banco de dados da Justiça do Trabalho, constatou que a Representante apresenta numerosos processos e esta incluída no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT) desde o dia 21 de junho de 2018. Informou, ao mesmo tempo, que a Representante possuía, à época da realização do certame, duas certidões válidas, porém, com conteúdos divergentes. Destaca que, muito embora a certidão apresentada pela Representante na sessão pública estar dentro do prazo de validade, este fato não garante a manutenção da condição de regularidade da empresa. Pulicada no dia 31 de julho de 2018.
O MPC conclui: Em face ao exposto, manifesto-me pelo conhecimento da presente Representação.
No mérito, opino pela procedência da presente Representação, por estarem presença elementos ensejadores de impugnação da licitação.
A prefeitura de Imperatriz tem 15 dias para se manifestar sobre a suposta acusação do Ministério Público de Contas do Maranhão
Em virtude das irregularidades que o Ministério Público de Contas sugere a suspensão do certame isso é uma prática abusiva que vem acontecendo no Maranhão.
Com informações do https://www4.tce.ma.gov.br/consultaprocesso/