A Ordem dos Advogados do Brasil no Maranhão, por meio da Procuradoria Estadual de Defesa das Prerrogativas, ajuizou no Tribunal de Justiça do Maranhão uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn) contra o Decreto nº 34.593, do governo do Estado, que condiciona cumprimento de decisões judiciais.
A ADIn pede a inconstitucionalidade do decreto estadual e também pede o encaminhamento dos autos à Procuradoria Geral da República (PGR) para que sejam promovidos procedimentos ou ações cabíveis, inclusive intervenção federal no Estado do Maranhão.
Ordem dos Advogados do Brasil no Maranhão entra na Justiça contra Decreto Estadual que condiona cumprimento de decisões judiciais — Foto: Divulgação/OAB-MA
A ação foi assinada pelo presidente da OAB-MA, Thiago Diaz, e pelos procuradores João Bispo Serejo Filho, Waguinanny Lamara Alves da Silva, Pedro Eduardo e Dihones Nascimento Muniz. O relator será o desembargador Jamil Gedeon.
“A OAB enquanto guardiã da Constituição e defensora da democracia não poderia se calar diante de um fato tão grave que fere o instituto da Coisa Julgada e a própria Lei de Responsabilidade Fiscal. Esse decreto é uma afronta a princípios constitucionais como o da dignidade humana, da separação dos Poderes, da segurança jurídica, e também o princípio da reserva legal. Assim, mais uma vez a OAB assume o seu papel de guardiã da sociedade pedindo a inconstitucionalidade desse documento” afirmou o presidente da OAB Maranhão, Thiago Diaz
Flávio Dino decreta cumprimento de decisão judicial mediante dotação orçamentária no Maranhão — Foto: Reprodução/ TV Mirante
Segundo a ADIn, o Decreto barra a implantação de vantagens a servidores que tenham sido obtidas com amparo judicial, confronta os princípios constitucionais da dignidade humana, da separação dos Poderes, da segurança jurídica, bem como o princípio da reserva legal.
A ação diz ainda que o Decreto 34.593 fere princípios, direitos, a Constituição, as Leis Brasileira e do Estado do Maranhão, razão pela qual deve ser declarada inconstitucional pela Corte Estadual. Dentre os pedidos, a OAB requer ainda:
- Concessão de medida cautelar para que seja declarada a suspensão da efetividade e aplicabilidade do decreto.
- Que Flávio Dino seja ouvido, por meio do procurador-Geral do Estado Rodrigo Maia Rocha.
- Confirmação da tutela cautelar com a declaração de inconstitucionalidade da norma estadual.
- Sejam os autos encaminhados os autos para a Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ), que sejam promovidos procedimentos ou ações penais cabíveis, por suposta incitação ao crime e prática de promover a desobediência a ordens e decisões judiciais.
Por meio de nota, o Governo do Maranhão informou que ação traduz uma compreensão errada de normas de responsabilidade fiscal e que não significa o descumprimento de decisões judiciais.
“A Procuradoria Geral do Estado (PGE) informa que a ação traduz uma total incompreensão de normas de contabilidade pública, de responsabilidade fiscal e de gestão administrativa, já que para o Estado, como sendo uma estrutura extremamente complexa, o cumprimento de decisões judiciais demanda uma concertação entre diferentes pastas da administração pública, como Gestão, Previdência, Procuradoria e Planejamento. A exemplo de outros estados, o decreto é uma tentativa de racionalização. Em nenhum momento, determinando o não cumprimento de decisão judicial”
Decreto nº 34.593
Decreto Nº 34.593 de 30 de novembro de 2018 passou a valer nesta segunda-feira (3) — Foto: Diário Oficial da União
O Decreto nº 34.593 passou a valer no dia 3 de dezembro, quando foi publicado no Diário Oficial da União. São três artigos citados no decreto:
- Art. 1º – A implantação de qualquer vantagem oriunda de decisão judicial será cumprida mediante existência de dotação orçamentária e financeira atestada pela Secretaria de Estado de Planejamento e Orçamento – SEPLAN.
- Art. 2º – A Secretaria de Estado da Gestão, Patrimônio e Assistência dos Servidores – SEGEP e demais órgãos, uma vez intimados, deverão encaminhar previamente a qualquer outro ato, a citada intimação para consulta à SEPLAN e à Procuradoria-Geral do Estado – PGE.
- Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.