Por Alex Correa
Considerações sobre lotação de professores nas escolas via concurso público ou contratação
Sou coordenador pedagógico nas redes estadual e municipal de São Luís há 15 e 13 anos respectivamente e, infelizmente, nunca iniciei um ano letivo com o quadro completo de professores.
Sempre o quadro foi progressivamente preenchido até os meses de março a junho com professores contratados ou com jornada ampliada …
Mas também ocorrem situações dramáticas em que os alunos passam um ano inteiro sem professor em várias matérias. No caso de uma das minhas atuais escolas, há carência absurda de professor há mais de 10 anos, o que causa grandes obstáculos do ponto de vista organizacional para a escola e, pior, fere o direito do aluno de aprender o que precisa.
A carência de professor, segundo um gestor da SEMED da capital, se deve à impossibilidade de pagamento de uma folha com quadro completo e a dificuldade de suprir imediatamente as carências deixadas por profissionais em licenças maternidade, prêmio, tratamento de saúde e afastamento por aposentadorias.
Como não entendo de contas públicas (especialmente em tempos de “crise”), prefiro não comentar.
Nesse caso, eu creio que, pensando no direito constitucional do aluno às aprendizagens essenciais, os concursos públicos, ampliação de jornada ou regime de contratações devem coexistir para suprir qualquer carência docente nas escolas da rede pública, A prioridade, claro, deve ser a realização de concursos. As contratações ou ampliação de jornada devem existir para a solução de problemas pontuais, esporádicos, imediatos e, às vezes, imprevisíveis.
Trata-se de uma dinâmica complexa não tão simples de resolver sob o ponto de vista da gestão.
Ora, citarei uma situação hipotética, mas bastante corriqueira nas redes públicas de ensino: um sistema de ensino precisa de 1500 professores concursados para suprir a demanda de todas as suas escolas no início de ano. Desses, 100 estão na iminência de se aposentar, 30 estão grávidas e entrarão de licença maternidade em breve, 20 entrarão de licença para tratamento de saúde ou realizarem uma cirurgia, 10 serão afastados por outras razões, 10 estão fora de sala de aula em outros cargos … No inicio desse mesmo ano, foram inauguradas duas novas escolas. Pra essas, precisa-se lotar 20 professores.
O que pensar a partir de uma situação dessas em que, num curto espaço de tempo, quase 200 novas carências são abertas? É uma realidade complexa que não se pode resolver apenas com concurso.
Pois não se fazem certames num estalar de dedos considerando todo o processo de levantamento situacional, impacto da nomeação de novos profissionais na folha de pagamento, aberturas de licitação e edital sem falar no tempo necessário para a realização do concurso, período de convocação, nomeação e lotação dos profissionais nas escolas.
Mesmo que o gestor cumpra todo o processo legal de um certame dessa natureza, já teremos um prejuízo difícil de contornar na organização institucional e calendário das escolas “sem professores” e, o que é pior, parte dos alunos sem aula.
O ideal é que todo gestor munido de todos os dados relacionados ao seu efetivo disponível e volátil, carência nas escolas, possa criar estratégias para que, EM HIPÓTESE ALGUMA, os alunos fiquem sem o seu direito constitucional garantido às aulas na aprendizagens.
Assim, procedam concursos regulares pra suprir a carência, que são constitucionais e garantem aos trabalhadores todos os direitos que lhe assistem. Porém, como vimos na situação hipotética, é muito difícil controlar a situação sem deixar brechas. Nesse sentido,às contratações podem ser uma solução provisória e paliativa para suprir essas carências.
O grande problema é que as contratações se tornaram comuns. Muitos municípios as adotaram como medida permanente, dando margem a possibilidade de inserção de profissionais menos ou não qualificados, trabalhadores com direitos subtraídos e o uso desse recurso como moeda de troca politico-eleitoral.