Justiça condena Detran e Estado do Maranhão por descumprir acordo judicial

O ministério público do trabalho  condenou o Detran e o Estado do Maranhão a pagarem uma multa de R$ 1,7 milhão por terem descumprido acordo celebrado com o Ministério Público do Trabalho no Maranhão (MPT-MA), que previa a substituição de trabalhadores terceirizados por servidores aprovados em concurso público.

A decisão  do pagamento da multa foi dada pela juíza da 2ª vara do Trabalho de São Luís, Marcia Suely Moraes Bacelar. O MPT-MA chegou a ajuizar uma ação civil pública cobrando a realização de concurso público. O Detran e o Estado acabaram firmando um acordo, no qual se comprometeram em substituir a mão de obra terceirizada por servidores concursados.

Segundo a procuradora do Trabalho Anya Gadelha Diógenes, o termo de ajuste de conduta (TAC), celebrado em 2015, previa a regularização do caso até 2017. Foi concedido prazo adicional para o cumprimento do acordo até 31 de dezembro de 2018. No entanto, como o Detran e o Estado do Maranhão não respeitaram o prazo aditivo, o MPT-MA entrou com o pedido de execução do TAC na Justiça do Trabalho, que foi deferido e resultou na condenação ao pagamento de multa e na substituição dos terceirizados por servidores concursados no prazo improrrogável de até 60 dias.

De decisão, cabe recurso.

Ao blog, o Detran e a Procuradoria Geral do Estado (PGE) esclarecem que o encerramento da utilização de mão de obra terceirizada ocorreu em 2010, foi constatado em administrações estaduais anteriores e não houve aplicação de multa, mas sim um pedido de aplicação que vai depender de aplicação judicial.

Além disso, o Detran e a PGE informaram que já foram nomeados 170 cargos efetivos de servidores no órgão. (confira a íntegra da nota abaixo)

“Sobre o suposto descumprimento do acordo firmado com o Ministério Público do Trabalho (MPT), o Departamento Estadual de Trânsito do Maranhão (Detran/MA) e a Procuradoria Geral do Estado (PGE) esclarecem que:

1. O pleito do MPT de encerramento da utilização da mão de obra terceirizada no Detran/MA foi objeto de Ação Civil Pública no ano de 2010 (ACP 174/2010, da 2a VT de São Luís), de forma que a irregularidade foi constatada em administrações estaduais anteriores;

2. Não houve a aplicação de qualquer multa ao Governo, mas sim um pedido do MPT de aplicação da multa ao Estado, que dependerá de futura aplicação judicial;

3. Com vistas a atender a pretensão do MPT, a administração estadual atual já criou e nomeou 170 cargos efetivos de servidores do Detran/MA, informação não considerada pelo parquet na formulação do pedido da multa;

4. O Governo Estadual reitera o firme compromisso de sanar irregularidades históricas no serviço público, e o cumpre com a realização de diversos concursos públicos e nomeação de milhares de servidores, o que faz observadas a Lei, as limitações orçamentárias e a grave crise financeira que se abate sobre o Estado, como de resto, sobre o país”.

 

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