O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu anular trecho da constituição do Maranhão que concedeu foro privilegiado a defensores públicos, delegados de polícia, procuradores do estado e da assembleia legislativa. Com a decisão, os casos envolvendo os cargos deverão ser julgados pela primeira instância e não pelo Tribunal de Justiça.
Por maioria de votos, os ministros entenderam que a alteração na constituição estadual é inconstitucional. Por 7 votos a 2, a maioria decidiu que a prerrogativa de foro não poderia ser estendida aos cargos por não estar prevista na Constituição Federal.
A ação julgada foi protocolada pelo PT em 2001. Em 2002, o plenário concedeu uma liminar para suspender a alteração e julgou o caso definitivamente nesta tarde.
Votaram para manter a liminar os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio e Luiz Fux. Gilmar Mendes e Celso ficaram vencidos. Conteúdo Agencia Brasil