No voto apresentado nesta terça-feira, 2, pelo relator da reforma da Previdência, deputado Samuel Moreira (PSDB-SP), estados e municípios ficaram mesmo de fora do texto. O ponto era considerado como o grande entrave de negociação entre partidos do chamado Centrão e o governo. Nesta terça-feira, o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), se reuniu com governadores para que fosse formulado um acordo, que não saiu.
Além dessa questão, o deputado fez outras mudanças de redação no texto. Moreira fez uma alteração para manter na Constituição Federal a idade mínima para a aposentadoria de servidores (62 anos para mulheres e 65 anos para os homens). Na versão anterior do parecer, a previsão era que esse parâmetro pudesse mudar por lei complementar. Também foi aumentado o número de categorias que podem ter direito a aposentadoria especial.
Segundo o presidente da casa Rodrigo Maia, com as alterações, o impacto fiscal da Previdência será de 930 bilhões de reais nos próximos dez anos. Na versão anterior, era de 913 bilhões de reais. A equipe econômica do governo defende que o valor chegue a 1 trilhão de reais neste período.
O texto, no entanto, só será votado na quarta-feira, 3, pela comissão especial. Nesta terça, os deputados vão votar requerimentos de adiamento da votação. Por volta das 18h30, o relatório começou a ser lido por Moreira. Para a reforma seguir para o plenário é necessário que o parecer do relator e os destaques apresentados pelos partidos sejam analisados. A expectativa do governo e da presidência da Câmara é que o texto seja aprovado na Casa antes do recesso parlamentar, que começa no próximo dia 18 de julho.
Estados e municípios
Ficou de fora a aplicação automática da reforma da Previdência para estados e municípios. Cada ente federativo terá que votar em seu próprio Legislativo (assembleias e câmaras de vereadores) por novas regras previdenciárias. “A nova versão esclarece com a devida contundência (…) a ausência de efeitos imediatos da PEC sobre estados, Distrito Federal e municípios”. diz Moreira na justificativa do voto.
A questão, no entanto, não está definitivamente encerrada. É possível que, durante a votação em plenário, estados e municípios voltem ao texto.
Idade mínima de servidores na Constituição
Foi mantida na Constituição Federal os parâmetros para a concessão de aposentadoria aos servidores públicos federais. A primeira versão do relatório de Moreira, apresentada no dia 13 de junho, deixava a definição desses parâmetros para lei ordinária (maioria simples de deputados presentes em uma sessão). Para o governo alterar a idade mínima de servidores, então, é necessário enviar uma nova Proposta de Emenda à Constituição (PEC), que precisa de três quintos dos votos totais em dois turnos (308 de 531 deputados e 49 de 81 senadores).
Já no caso dos trabalhadores da iniciativa privada, filiados ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), as regras estão de fora da Constituição, e podem ser alteradas por projeto de lei complementar. Neste caso, é preciso maioria absoluta de votos – 257 votos dos 531 deputados e 41 votos dos 81 senadores , também em dois turnos. “Isso evita que se discipline o tema por meio de medida provisória ou em votações simbólicas”, alegou o relator. com Informações Veja