A Federação dos Municípios do Estado do Maranhão emitiu recomendação aos gestores municipais sobre a forma correta de utilização dos recursos da compensação financeira para exploração de recursos minerais, denominados royalties da mineração. No Maranhão, 31 municípios foram contemplados com os recursos, totalizando mais de R$ 100 milhões na liberação do primeiro pagamento dos royalties. A recomendação da entidade representativa dos municípios no estado está assentada no entendimento do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão após apreciação em plenário da consulta formulada pelo município de Vila Nova dos Martírios. No documento, a Famem esclarece ainda que os royalties não se constituem tributo, mas compensação financeira pelo uso de um bem.
De acordo com o entendimento da corte de contas, relatada pelo conselheiro Washington Luiz Oliveira, os recursos provenientes dos royalties da mineração são considerados receitas extraordinárias, podendo ser utilizadas em investimentos e capitalização de fundos de previdência. Por outro lado, está proibido o uso dos referidos recursos para custeio da máquina administrativa.
“A Famem está recomendando aos municípios que utilizem os recursos seguindo entendimento do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, e de acordo com as normas estabelecidas”, ressalta o presidente da Famem.
Conforme a orientação do TCE estes recursos de compensação não poderão ser utilizados para pagamento de dívidas e de pessoal, excetuando-se as previstas conforme Lei Federal, como dívidas com a união e suas entidades; e custeio de despesas com manutenção de ensino, incluindo cobertura de salários e outras verbas remuneratórias aos profissionais do magistério da rede pública de ensino.
O Tribunal de Contas também confirmou possibilidade de utilização para pagamento de pessoas físicas ou jurídicas prestadoras de serviços de investimentos, pagamento de aquisição de combustível, aquisição de veículos escolares, maquinas para realização de obras, sempre observando as vedações do art. 8º da Lei nº. 7.990/89.