A Procuradoria Geral de Justiça, discutiu em reunião a situação do pagamento dos precatórios do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef), que são recursos devidos aos estados e municípios que receberam complementação da União em razão dos cálculos para o pagamento do fundo terem sido efetuados abaixo do correto.
Coordenada pelo procurador-geral de justiça, Luiz Gonzaga Martins Coelho, e pelos dirigentes da Rede de Controle da Gestão Pública, formada por Ministério Público Estadual, Ministério Público Federal, Controladoria Geral da União, Tribunal de Contas da União, Ministério Público de Contas, entre outras instituições, a reunião contou com a participação de prefeitos, vereadores, secretários municipais de Educação, promotores de justiça e professores dos municípios que já receberam ou vão receber até 2020 os valores dos precatórios.
Na abertura, o procurador-geral de justiça esclareceu que o objetivo do encontro é manter a discussão sobre as estratégias que devem ser adotadas pelos entes municipais para a aplicação dos recursos em favor da educação pública. “Esses valores, como já foi definido em diversas decisões dos tribunais, devem ser aplicados integralmente na melhoria da qualidade da educação”, lembrou. “Há ainda muitas escolas públicas maranhenses em péssimas condições, que precisam ser enfrentadas, para que possamos melhorar os nossos índices educacionais”, afirmou.
Conforme informações dos órgãos federais que integram a Rede de Controle, no primeiro momento, só irão receber os recursos os municípios maranhenses que ingressaram com ações individuais, entre eles, Afonso Cunha, Balsas, Barão de Grajaú, Cantanhede, Cidelândia, Imperatriz, João Lisboa, Mata Roma, Olinda Nova do Maranhão, Paraibano, Pindaré-Mirim, Pinheiro, Porto Rico do Maranhão, Presidente Sarney, São João dos Patos, São José dos Basílios, São Mateus, São Pedro da Água Branca, São Raimundo das Mangabeiras, Timon, Tuntum, Turiaçu.
Aqueles que entraram apenas com execução da sentença da Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público Federal, em São Paulo, em 1999, ainda não estão sendo beneficiados, já que tais processos foram suspensos por uma ação rescisória interposta pela Advocacia Geral da União (AGU).
A coordenadora do Centro de Apoio Operacional de Defesa do Direito à Educação (CAOp-Educação), ao reforçar a defesa da aplicação dos recursos do Fundef exclusivamente na educação, lembrou que essa ideia é um compromisso das instituições que compõem a Rede de Controle e que tem sido debatida desde 2017 com os municípios maranhenses, com a adoção de diversas medidas judiciais e extrajudiciais, bem como a expedição de notas técnicas e recomendações.
Durante a reunião, os representantes dos municípios expuseram seu posicionamento a respeito da aplicação dos recursos do Fundef e puderam tirar suas dúvidas com os integrantes da Rede de Controle.
Também participaram da audiência os promotores de justiça das Comarcas beneficiadas.
ENTENDA O CASO
O Fundef foi substituído pelo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), em 2006, e é composto de recursos dos Estados complementados pela União. A complementação é obrigatória quando o valor mínimo anual por aluno (VMAA) não é alcançado.
O Ministério Público Federal, em São Paulo, ajuizou, em 1999, ação contra a União devido à falta dos repasses mínimos, confirmando um financiamento abaixo do estabelecido pela legislação.
Em diversos julgamentos anteriores, o TCU definiu que os recursos dos precatórios devem ser integralmente recolhidos à conta bancária do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb), que sucedeu o Fundef, para aplicação em ações de manutenção e desenvolvimento do ensino para a educação básica pública.
O MPMA e a Rede de Controle promoveram ações judiciais e extrajudiciais para evitar que os recursos do Fundef fossem utilizados para o pagamento de despesas não relacionadas exclusivamente à educação.
RESULTADOS
Após a intervenção do Ministério Público, o Tribunal de Contas do Estado, em medida cautelar, anulou 112 contratos firmados com escritórios de advocacia. Também foi obtida, judicialmente, anulação de 50 contratos no valor de R$ 261.400.123,70 que seriam destinados a um único escritório de advocacia. Foram anulados outros contratos no montante de R$ 1.742.667.491,36. Tais valores devem ser investidos, integralmente, na educação.
Fonte: MPMA