A Justiça do Maranhão julgou procedente o questionamento da validade da Lei Estadual nº 10.747/2017, que instituiu o Dia da Consciência Negra (20 de novembro) como feriado estadual, por ser a criação de feriados civis tema atinente à esfera legislativa privativa da União.
Uma ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pela Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do Maranhão, pela Federação das Indústrias do Estado do Maranhão e Associação Comercial do Maranhão, foi aceita pelo Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), que decidiu por fim no feriado estadual.
Segundo a decisão, o Estado do Maranhão não dispõe de competência para estabelecer novo feriado civil – além do dia 28 de julho (Dia de Adesão do Maranhão à Independência do Brasil).
De acordo com relator Kleber Carvalho, os feriados religiosos também estão previamente estipulados pelo diploma federal referido, que ressalvou à lei municipal a declaração acerca dos dias em que deverão recair, mas não a competência para instituí-los.
Kleber Carvalho destacou que o Estado do Maranhão, ao instituir feriado civil fora do âmbito de sua competência, violou normas de reprodução obrigatória da Carta Política estadual (artigos 1º, §2º, e 11) que versam sobre competência, de modo que possível o ajuizamento de ação direta para contestar a validade da Lei impugnada em face da própria Constituição Estadual.
No julgamento da ação que reconheceu a inconstitucionalidade da lei que criou o feriado no Dia da Consciência Negra, o Pleno do Tribunal de Justiça reafirmou a importância da data. “Independentemente do resultado, a efeméride, ainda que não possa ser considerada feriado por conta de restrições constitucionais, merece ser enaltecida e respeitada por todos”, afirmou o desembargador Paulo Velten no julgamento.