O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), julgou hoje o mérito do processo que pedia a cassação da chapa entre Djalma Melo e Álvaro Jardim, empreitada pela “Coligação Povo Unido e Feliz” que tinha como postulante Rui Filho e Maria Alves. A Dra. Anelise Reginato Nogueira em seu despacho havia dito que não se configuraria um terceiro mandato, o que mais tarde o Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão veio a acompanhar o parecer da Comarca de Arari. A coligação povo unido e feliz não satisfeita buscou a instancia máxima do país. Foram para o Tribunal Superior Eleitoral onde em seu parecer, o Ministro Benjamim entendeu que não configuraria um terceiro mandato conforme alegava a coligação. Assim Benjamim indeferiu o recurso que pedia a cassação da chapa Djalma e Álvaro, vitoriosos nas eleições de 2016, com 9.473 votos – 54,89%) dos votos válidos em Arari. Hoje aconteceu o julgamento do processo onde o pleno do Tribunal acompanhou o voto do ministro relator Herman Benjamim. A corte pôs um ponto final nas eleições de2016 de Arari. Vice-Prefeito de Arari/MA eleito para o período de 2004/2008 e 2009/2012 substituiu o respectivo titular nos dois mandatos entre 10/04/2007 e 10/05/2007 e, ainda, de 24/11/2011 a 24/2/2012. Confira-se o aresto a quo (fls. 280-283):
Debruçando-me no estudo dos presentes autos, constatei que o Recorrido enquanto vice-prefeito da cidade de Arari-MA, conforme certidão da Câmara Municipal de fls. 69 e 73 substituiu o então prefeito em duas oportunidades: 30 (trinta) dias a partir de 10 de abril de 2007 e 90 (noventa) dias a partir de 24 de novembro de 2011.