O Ministério Público Estadual apresentou Ação Civil Pública contra a Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão – CAEMA, afirmando que os bairros Vila Reginaldo, Conjunto do Hélio, Vila Ribamar, Conjunto Nova Vitória e Bairro Novo todos da cidade de Vitória do Mearim veem sofrendo regularmente com a falta de água.
Antes de tomar a medida judicial o MP, tentou buscar explicações da CAEMA para o problema, não obtendo resposta. Já existia uma ação tramitando e o Ministério Público ajuizou pedido de aditamento da inicial, pedindo que os efeitos da decisão anteriormente estendesse a toda sede de Vitória do Mearim, tendo em vista que o problema se agravou.
A juíza Urbanete de Angiolis Silva, acolheu o pedido da promotora de Justiça Karina Chaves, observando em sua decisão que a situação se agravou causando enormes transtornos à população que sofre com problemas crônicos de desabastecimento ou abastecimento irregular de água.
Na ação o MP juntou fotografias demonstrando que, aparentemente, o serviço essencialíssimo, de fato, não vem sendo realizado a contento, na medida em que os maquinários utilizados encontram-se deteriorados e abandonados às margens do Rio Mearim, bem como demonstram que consertos e reparos vêm sendo realizados de modo bastante rudimentar, o que viola não só o direito do povo à continuidade da prestação ininterrupta e de qualidade de um serviço essencial, quanto atenta contra a própria dignidade humana, fundamento do Estado Brasileiro, plasmado no artigo 1º, inciso III da constituição Federal.
Na decisão a juíza determinou que: “A Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão – CAEMA, passe a fornecer REGULARMENTE E SEM INTERRUPÇÕES água com tratamento adequado a todos os bairros da cidade de Vitória do Mearim/MA, dentro dos requisitos de eficiência e permanência, abstendo-se de realizar soluções meramente paliativas, mas garantindo soluções definitivas e eficazes ao desabastecimento de água potável, no prazo de 10 (dez) dias úteis,”.
Também ampliou a multa já fixada anteriormente, por considerar ser o valor irrisório diante da gravidade do problema causado pelas falhas no abastecimento, razão pela qual aumentou, fixando multa diária de R$ 10.000,00 (dez mil reais), podendo chegar ao montante de R$ 1.000.000,00 (hum milhão de reais), em caso de descumprimento por parte da CAEMA. A audiência de Conciliação foi marcada para o dia 20/09/2021, às 16:00h, no Fórum de Justiça de Vitória do Mearim. Com informações blog do Carlos Ribeiro