Cemar é condenada por cobrança indevida em conta de cliente no Maranhão

Por fim, a Justiça determinou o cancelamento da cobrança e a devolução de R$ 348,80 justamente pelo fato de a cliente ter cobrado seus direitos apenas este ano.

 

A Justiça do Maranhão condenou a Companhia Energética do Maranhão (Cemar) por cobrança indevida na conta de uma cliente da cidade de Barra do Corda, distante 444 km de São Luís. Ao todo, cinco ações já foram julgadas na cidade e todas com a mesma decisão.

A cobrança que chegava ao cliente por meio da conta de luz era referente a uma promoção comercial “Seguro Renda Hospitalar Premiada”, que prometia prêmios em dinheiro por meio de sorteios.

Cemar se defendeu dizendo alegando “a ausência de interesse processual pela falta de solicitação de abertura de procedimento administrativo para apuração e possível resolução da questão”.

A cliente pediu ainda indenização por danos morais, mas a Justiça entendeu que apenas danos materiais como procedentes. A cliente disse que durante 60 meses uma taxa de R$ 10,90 foi cobrada e por isso, pediu uma indenização de R$ 1.308,00, além do cancelamento da cobrança e R$ 10 mil cobrados como indenização de danos morais, mas estes foram negados na decisão judicial.

Por fim, a Justiça determinou o cancelamento da cobrança e a devolução de R$ 348,80 justamente pelo fato de a cliente ter cobrado seus direitos apenas este ano.

“Atente ao fato de o contrato fora supostamente celebrado há mais de dois anos, tendo a parte autora somente contestado as cobranças do seguro neste ano de 2017, fato esse que corrobora o entendimento de que não houve o abalo moral alegado, pois, caso de fato tivesse havido tamanho constrangimento, teria a parte autora desde o início dos descontos, percebido sua ocorrência e questionado junto à requerida”, relara trecho da sentença.

Por G1 Maranhão, Barra do Corda, MA

 

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