Benefício pode ser solicitado até o dia 30 de setembro e contribuinte pode ter redução de juros e multas para pagamentos do IPVA 2020 ou de anos anteriores. Veja como ter acesso.
A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) informou que os contribuintes com débitos do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), tem até o dia 30 de setembro, para aderir ao benefício fiscal oferecido pelo governo estadual.
O benefício foi concedido por meio da Medida Provisória 322/2020. Com isso, os débitos fiscais, relacionados ao IPVA 2019 e de anos anteriores, terão redução de juros e multas de 100% para pagamentos à vista ou 60% para parcelamento, podendo ser feito em até 12 parcelas.
Veículos que estão com o pagamento do IPVA 2020 atrasado, vão ter acesso a redução de 10% do valor principal e exclusão de multas e juros. A medida vale para os contribuintes que optarem pelo pagamento à vista, até o dia 30 de setembro de 2020.
Os contribuintes que optarem pelo parcelamento poderão parcelar em até 5x o valor principal, com o vencimento da última parcela para 30 de dezembro de 2020. Quem optar por essa modalidade, estará sujeito a adesão de multas e juros.
Segundo a Sefaz, para os casos de parcelamento, o valor mínimo da parcela é de R$ 30 para motocicletas e similares e R$ 100 para veículos automotores. O órgão informa que para veículos novos que foram adquiridos a partir de 1º de julho de 2020, o prazo do vencimento do IPVA será fixado em até 60 dias após a data de emissão da nota fiscal do veículo e o prazo do pagamento do imposto é estendido em mais 30 dias. Com informações do G1 MA