COVID-19:Prefeitura antecipa férias dos servidores do magistério de Arari.

O prefeito municipal de Arari, antecipa férias dos servidores públicos municipais em virtude da pandemia causada pelo COVID-19 no Brasil.

CONSIDERANDO que, por meio da Portaria no 188, de 03 de fevereiro de 2020, 0 Ministério da Saúde declarou Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional, em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus, e que, em I I de marco do corrente ano, a Organização Mundial de Saúde (OMS) declarou o estado de pandemia de COVID-19, o que exige esforço conjunto de todo o Sistema Unico de Saúde para identificação da etiologia dessas ocorrências, bem como a adoção de medidas proporcionais e restritas aos riscos;

CONSIDERANDO a edição pela União

Federal da Lei no 13.979 de 06 de Fevereiro de 2020, que prevê medidas de enfrentamento de saúde pública do presente surto de COVID-19; CONSIDERANDO 0 Decreto 009/2020 de 23 de Março de 2020 que declarou situação de Emergência em saúde pública no Município de Arari— MA;

CONSIDERANDO a Medida Provisória no 927 de 22 de Março de 2020, que dispõe sobre as medidas trabalhistas para enfrentamento do estado de calamidade pública, reconhecido pelo Decreto Legislativo no 06, de 20 de Março de 2020, e da emergência em saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (covid19) e dá outras providências;

CONSIDERANDO a recomendação da FAMEM no 02/2020 que suscita a suspensão das aulas motivadas pelo COVIDI- 19, ajuste no calendário escolar pela impossibilidade das aulas presenciais; CONSIDERANDO a ata de reunião extraordinária pautada pelo encontro entre a Secretaria de Educação do Município de Arari- MA e o Sindicato dos Servidores Públicos do Município de Arari- MA (SINTRAP) e o Conselho Municipal de Educação do Município de Arari- MA datada de 29 de Abril de 2020.

DECRETA:

Art.1.0– Fica antecipado o gozo das férias dos servidores do quadro do magistério público municipal e dos demais servidores lotados nas Unidades Municipais de Educação, no período de 01 de Maio de 2020 a 31 de Maio de 2020, devido ao estado de emergência em saúde pública declarado no Decreto no 09/2020 de 23 de Março de 2020.

Parágrafo único. O disposto no “caput” não se aplica aos servidores que integram as equipes de gestores das unidades municipais de educação, os quais continuam no exercício de suas funções, assim como os demais servidores da Secretaria Municipal de Educação.

Art.2.0– Caso os servidores ainda estejam em gozo de férias quando se encerrar o estado de emergência em saúde pública declarado no Decreto no 09/2020 de 23 de Março de 2020, as férias poderão ser interrompidas de acordo com o interesse público em que o período remanescente não gozado será usufruído pelos servidor em outro momento, de acordo com o calendário escolar a ser expedido pela Secretaria Municipal de Educação.

Art.3.0– Os prazos de suspensão das atividades escolares poderão para além das férias dispostas neste Decreto, serem alteradas a partir de nova avaliação no final de Maio de 2020 em reunião já agenda entre a Secretaria de Educação do Munícipio, Sindicato dos Servidores Públicos e Conselho Municipal de Educação, que levarão em consideração as orientações dos profissionais de saúde.

Art.4.0– Compete à Secretaria Municipal de Educação adotar medidas complementares que se fizerem necessárias ao fiel cumprimento do presente decreto.

Art. 5.0– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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