Por decisão da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do Maranhão (Fecomércio-MA), que determina o trabalho normal aos comerciários no dia de Corpus Christi (16 de junho), surgiu o questionamento: A data é ou não é feriado?
A resposta remete aos limites impostos pela Constituição Federal sobre números de feriados, assim como às brigas na Justiça sobre a inclusão de novos feriados no Maranhão. Foi o caso da Lei 10.747/17, que elegia o dia 20 de novembro, Dia Nacional da Consciência Negra, como feriado estadual, mas que foi derrubado no Tribunal de Justiça.
Na decisão de 2019, do TJ-MA, prevaleceu o entendimento de que apenas a União pode legislar sobre direito do trabalho, assim como o fato de que o Maranhão já possui um feriado estadual, que é o Dia de Adesão do Maranhão à Independência do Brasil, comemorado dia 28 de julho.
Apesar dessas limitações, a Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão (Alema) aprovou, por unanimidade, em junho de 2021, um projeto de lei de autoria do deputado Marco Aurélio (PCdoB), que tornava o Dia de Corpus Christi feriado estadual. O parlamentar atendeu a uma solicitação do bispo de Imperatriz, Dom Vilson Basso, em comum acordo com os demais bispos das Dioceses do Maranhão.
Assim que a lei foi aprovada e, posteriormente, promulgada, entidades comerciais no Maranhão começaram a se movimentar para derrubar a lei. Uma das medidas foi a Ação Direta de Inconstitucionalidade, que foi aceita por meio de uma decisão liminar do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA).
As justificativas para a derrubada da lei foram semelhantes às que foram usadas na revogação do feriado do Dia da Consciência Negra no Maranhão: O entendimento de que o Maranhão já possui o Dia de Adesão do Maranhão à Independência do Brasil como feriado estadual.
Em São Luís, por exemplo, o feriado de Corpus Christi também já não existe por conta do feriado de aniversário da capital maranhense, que acontece no dia 8 de setembro.
Com a decisão do TJ-MA, a data de Corpus Christi deixou de ser feriado, passando a ser considerada apenas ponto facultativo para a administração pública, enquanto os comerciantes podem abrir as portas em horário normal, sem precisar pagar por horas extras ou gratificações aos empregados que trabalharem nesta data. Com informações G1MA/ Foto: Portal minas gerais