O Ministério Público Federal (MPF) no Maranhão conseguiu na Justiça Federal a condenação e a indisponibilidade de bens do ex-prefeito do município de Penalva (MA), Lourival de Nazaré Vieira Gama, por improbidade administrativa, caracterizada pela identificação de vícios de execução de programas supervisionados pelos Ministérios da Assistência Social, Educação, Saúde, Previdência Social, Desenvolvimento Agrário e Integração Nacional.
O MPF destaca que as irregularidades foram identificadas em fiscalização realizada pela Controladoria-Geral da União, em 2003. Entre as irregularidades destacam-se fraudes em procedimentos licitatórios; dispensa de licitação para a aquisição de um barco para passageiros; não aplicação de 60% dos recursos do Fundef; não comprovação das despesas e utilização dos recursos; deficiência na distribuição, preparo e disponibilidade da merenda escolar e recebimento indevido de benefícios. O valor dos recursos aplicados de forma irregular por Lourival Gama é de R$ 702.243,28.
O art. 12 da Lei 8.429/1992, que dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, determina que “independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito à cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato”.
Diante disso, a Justiça Federal determinou que Lourival de Nazaré Vieira Gama tenha os direitos políticos suspensos pelo prazo de cinco anos e seja proibido de contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de três anos. Deve ainda ressarcir aos cofres do FNDE o valor de R$ 43.043,37 e pagar multa civil correspondente a esse valor.
O número do processo para consulta na Justiça Federal é 0005575-98.2008.4.01.3700