A Federação dos Municípios do Estado do Maranhão (Famem) emitiu aos prefeitos e prefeitas recomendação acerca do acúmulo de cargos, empregos e funções públicas, de acordo com o que determina a Constituição Federal.
A medida contém uma série de decisões e entendimentos judiciais e visa o cumprimento da lei, além de evitar excessos nas administrações municipais.
O legislador constitucional entendeu que poderia haver em alguns casos a acumulação de cargos públicos, desde que houvesse compatibilidade de horários, prevendo expressamente somente algumas exceções.
Conforme disposto na própria Constituição Federal, é possível a acumulação de cargos, empregos e funções públicas, bem como de proventos de aposentadoria, somente os seguintes casos: dois cargos de professor; um cargo de professor com outro técnico ou científico; dois cargos e empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas; um cargo de juiz com outro de magistério.; um cargo de membro do Ministério Público com outro de magistério; vereador mais outro cargo público.
Na situação específica de prefeito, após o mesmo já investido no mandato, o servidor deverá se afastar do seu cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar por uma das remunerações.
Quanto a vice-prefeito, é vedada, conforme ADI 199, de 1998, do Supremo Tribunal Federal (STF), a acumulação remunerada com qualquer outro cargo público como, por exemplo, o de secretário municipal.
Sendo vereador, e desde que haja compatibilidade de horários, o servidor receberá pelo cargo e também pelo mandato. Se houver incompatibilidade de horário, aplica-se a mesma regra do prefeito, devendo o parlamentar optar por uma das remunerações. Com informações de jorge Aragão