O bispo da Diocese de Imperatriz, Dom Vilson Basso, solicitou à Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão (CGJ-MA) orientar os cartorários quanto à padronização do registro da criação de dioceses e paróquias, conforme o que determina o “Acordo Brasil/Santa Sé”, que tem força de lei e está em vigor no país desde 12 de fevereiro de 2010.
O pedido foi feito ao corregedor-geral da Justiça, desembargador Paulo Velten, pelo bispo diocesano, que estava acompanhado dos desembargadores Cleones Cunha, mestre em Direito Canônico e José de Ribamar Castro, pós-graduado em Teologia Bíblica.
O bispo entregou ao corregedor um documento onde relata que oficiais de cartórios de Registro Civil das Pessoas Jurídica estão exigindo a apresentação de estatutos, regimentos internos ou regulamentos de dioceses e paróquias, para efetuar o registro inicial em suas serventias. E informou casos ocorridos nos municípios de Açailândia e Davinópolis.
Segundo o documento, por se tratarem de organizações religiosas católicas, as dioceses e paróquias são regidas pelo Direito Canônico e pelo Acordo Brasil/Santa Sé, não estando sujeitas às exigências do Código Civil Brasileiro, como as associações, sociedade, fundações, partidos políticos e empresas individuais.
“Não existem dúvidas que as exigências de apresentações de estatuto e regimentos internos para paróquias e dioceses são ilegais e abusivas, uma vez que não são documentos constitutivos dessas pessoas jurídicas católicas, mas tão somente seus respectivos decretos canônicos de criação/alteração, bem como os documentos atinentes Às investiduras de bispos, párocos e administradores paroquiais”, ressalta o o bispo no requerimento.
ACORDO BRASIL/SANTA SÉ
O Acordo Brasil/Santa Sé assegura (artigo 3º) que a República Federativa do Brasil reafirma a personalidade jurídica da Igreja Católica e de todas as instituições eclesiásticas que possuem tal personalidade em conformidade com o Direito Canônico, desde que não contrarie o sistema constitucional e as leis brasileiras. Com informações TJMA