Justiça suspende concurso público de Vitória do Mearim por suspeita de irregularidades

A Justiça do Maranhão suspendeu o concurso público da Prefeitura de Vitória do Mearim (Edital nº 001/2025), que ofertava 228 vagas, após constatar fortes indícios de irregularidades na contratação da banca organizadora, a Fundação de Apoio Tecnológico (FUNATEC). A decisão foi proferida pelo juiz Azarias Cavalcante de Alencar, no âmbito da Ação Popular nº 0801079-22.2025.8.10.0140, movida por Jonatas de Aguiar Mota Fontelis contra o Município de Vitória do Mearim e a FUNATEC.

Segundo  a ação, o edital foi divulgado em 10 de outubro de 2025, com taxas de inscrição entre R$ 75 e R$ 110, mas sem qualquer publicação oficial de licitação, dispensa ou inexigibilidade que justificasse a escolha da banca. O autor apontou ainda a ausência de contrato, portaria de autorização, empenho e extrato contratual no Portal da Transparência e no Diário Oficial do Município.

A Justiça reconheceu a probabilidade de ilegalidade e o perigo de dano ao erário, considerando que a manutenção do certame poderia gerar gastos indevidos e expectativas nos candidatos, além de comprometer os princípios da legalidade, moralidade e publicidade. O juiz citou inclusive precedentes do STJ e de outros tribunais, que entendem ser irregular a contratação direta de bancas sem licitação.

O magistrado determinou a suspensão imediata do Edital nº 001/2025 e de todos os atos dele decorrentes, incluindo inscrições, arrecadação de taxas, designação de locais de prova e contratações relacionadas ao certame, até decisão final do processo.

O juiz também ordenou que o Município de Vitória do Mearim e a FUNATEC apresentem, no prazo de 10 dias, todos os documentos referentes à contratação — como processo administrativo, contrato, justificativas técnicas e publicações oficiais —, sob multa diária de R$ 500, limitada a R$ 50 mil.

O Ministério Público do Maranhão foi intimado a atuar como fiscal da lei, conforme o artigo 6º da Lei nº 4.717/1965 (Lei da Ação Popular).

Segue a decisão judicial

Foto: Ednaldo Lisboa

Com informações da página hablamaranhão

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