A Promotoria de Justiça de Arari emitiu, Recomendação encaminhada ao prefeito Rui Fernandes Ribeiro Filho, à secretária municipal de Saúde, Rosário do Desterro Ribeiro Abas e à presidente do Conselho Municipal de Saúde. O documento, assinado pela promotora de justiça Patrícia Fernandes Gomes Costa Ferreira, aponta medidas para garantir a regularidade da vacinação contra o novo coronavírus.
Ao prefeito e à titular da Saúde municipal, foi recomendado que seja cumprida a ordem de prioridade para a vacinação, de acordo com os Planos Nacional, Estadual e Municipal de Vacinação, bem como os informes técnicos elaborados pelo Ministério da Saúde.
Foi recomendada a adoção de medidas que garantam a transparência do processo de vacinação. Uma delas é o envio diário da relação nominal dos vacinados, indicando a que grupo elegível eles estão vinculados e o número de doses ainda em estoque. Isso permite a fiscalização do estoque de vacinas no município e o “controle de desvios na aplicação passíveis de responsabilização”.
Deve haver a publicação diária no portal da transparência do quantitativo de doses aplicadas, com a indicação do número de vacinas por grupo prioritário e o quantitativo em estoque, permitindo o controle social do processo.
O Plano Municipal de Vacinação também deve estar disponível no portal da transparência, com detalhamento dos grupos que serão vacinados em cada etapa e os quantitativos correspondentes.
Os gestores municipais devem garantir que a vacinação seja rigorosamente fiscalizada, do início ao fim, inclusive com trabalhos de auditorias e verificações in loco. No caso de detecção de irregularidades, devem tomar as providências cabíveis no campo administrativo e comunicar os órgãos de controle para que haja a responsabilização cível e criminal dos envolvidos.
Ao Conselho Municipal de Saúde foi recomendado que exerça o controle social, de acordo com suas atribuições, fiscalizando a execução dos planos locais de vacinação contra a Covid-19 e encaminhando relatórios semanais ao Ministério Público.
Os destinatários do documento devem se manifestar, em cinco dias, sobre o acatamento da Recomendação, relatando as ações tomadas para o seu cumprimento ou indicando as razões para o não acatamento.