interior do Maranhão, a tomar providências para revisar cadastros dos benefícios do Programa Bolsa Família de pessoas listadas em informações fornecidas pela Caixa Econômica Federal (CEF), que apontam indícios de irregularidades cadastrais. A Justiça Federal determinou que os cadastros sejam revisados mediante visita prévia às famílias beneficiárias, com foco especial na caracterização do requisito de renda per capita vinculado à situação de pobreza e miserabilidade.
Segundo o MPF, o município deve cancelar os benefícios com irregularidades e dar publicidade aos resultados obtidos e às medidas adotadas, informando à Justiça os CPF’s dos beneficiários cujo benefício foi cancelado. Será aplicada multa de R$ 1 mil para cada dia de descumprimento da determinação. Ainda cabe recurso da decisão.
Irregularidades – Na ação civil pública proposta pelo MPF na Justiça Federal, ao todo, foram identificados, por meio do “Projeto Raio-X Bolsa Família”, 64 benefícios com indícios de irregularidades, sendo eles relativos a 7 servidores com família menor ou igual a quatro pessoas, 1 doador de campanha em valores superiores aos recebidos, 55 empresários e 1 pessoa falecida. Segundo consta no documento, o MPF expediu uma recomendação orientando ao município para que regularizasse pendências na execução do Programa Bolsa Família, concedendo o prazo máximo de 60 dias para regularização da situação. No entanto, não obteve resposta do município.
Após um levantamento da Caixa Econômica Federal (CEF), foram encontrados 28 benefícios com indícios de fraude ainda ativos, sendo eles de 2 servidores com família menor ou igual a quatro pessoas, 1 doador de campanha em valores superiores aos recebidos e 25 empresários. O MPF destaca que a principal inconsistência verificada nessa apuração relaciona-se com a presença de sinais exteriores de riqueza em beneficiários do programa, o que desqualifica os mesmos a permanecerem no Bolsa Família.
O projeto Raio-X Bolsa Família, promovido pela 5ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF, dedicada ao combate à corrupção, identificou, a partir de ferramenta de inteligência desenvolvida pela própria instituição, quatro perfis suspeitos de beneficiários: falecidos, servidores públicos, doadores de campanha e empresários.
O levantamento, de abrangência nacional, é inédito porque não parte da autodeclaração de renda do cidadão, mas da análise do cruzamento de dados públicos fornecidos por diversas instituições, como Tribunal de Contas da União (TCU), Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Receita Federal e o próprio Governo Federal, por meio da Secretaria Nacional de Renda e Cidadania (Senarc). Fonte: MPF