A 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Viana ingressou,com uma Ação Civil Pública na qual requer que a Câmara Municipal do município regularize o seu Portal da Transparência. Assina a ACP o promotor de justiça Lindemberg do Nascimento Malagueta Vieira.
Análises realizadas pelo Centro de Apoio Operacional de Defesa do Patrimônio Público e da Probidade Administrativa (CAOp-ProAd) e pelo Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) apontaram que o portal, embora exista, não cumpre as determinações da Lei de Acesso à Informação (12.527/11) e da Lei de Responsabilidade Fiscal (101/2000).
O Ministério Público questionou a Câmara de Vereadores reiteradamente sobre as irregularidades encontradas, inclusive encaminhando Recomendações, não tendo recebido qualquer resposta do Legislativo Municipal. “A existência do Portal é meramente formal, não tendo cumprido minimamente seu objetivo, que é o de informar corretamente à sociedade destinatária de seus serviços”, afirma, na ação, Lindemberg Vieira.
Na Ação, a 1ª Promotoria de Justiça de Viana requer que a Justiça determine, no prazo de 10 dias, que o Portal da Transparência da Câmara Municipal de Viana esteja devidamente adequado às exigências legais. No mesmo prazo, deverá ser regularizado o Serviço de Acesso às Informações Públicas ao Cidadão, com o objetivo de “atender, incentivar e orientar o público na busca e efetiva análise das informações fornecidas, bem como informar sobre a tramitação de documentos e protocolo de requerimentos de acesso a informações”.
Em caso de descumprimento da decisão judicial, foi pedida a aplicação de multa diária de R$ 50 mil à Câmara Municipal e de R$ 5 mil a ser paga pessoalmente pelo presidente da Câmara, Valter Antônio Mendes Serra.
IMPROBIDADE
Ministério Público ingressou com uma Ação Civil Pública por improbidade administrativa contra o presidente da Câmara de Vereadores de Viana, Valter Antônio Mendes Serra. O motivo é o descumprimento das Leis de Acesso à Informação e de Responsabilidade Fiscal no gerenciamento do Portal da Transparência do Legislativo Municipal.
“O demandado concorreu para o ato de improbidade administrativa na medida em que manteve o Portal da Transparência de forma irregular”, explica o promotor de justiça Lindemberg Vieira. Na ação, foi pedida a indisponibilidade dos bens do vereador, até o valor de R$ 50 mil, a fim de garantir o ressarcimento ao Município dos prejuízos causados a título de danos morais.
Ao final do processo, pede-se a condenação de Valter Antônio Mendes Serra por improbidade administrativa, estando sujeito a penalidades como o ressarcimento integral do dano causado, perda da função pública, pagamento de multa a proibição de contratar ou receber benefícios do Poder Público, ainda que por meio de empresa da qual seja sócio majoritário. Com Informações do MPMA.