O Ministério Público do Estado do Maranhão ingressou, na última segunda-feira, 8, com uma Ação Civil Pública contra o Estado do Maranhão, o Comando Geral da Polícia Militar e o Comando Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Maranhão. A Ação requer a suspensão da cobrança de taxas aos pais e responsáveis de alunos matriculados no Colégio Militar 2 de Julho e Tiradentes I.
A 1ª Promotoria de Justiça Especializada na Defesa da Educação de São Luís apurou que, no Colégio Militar Tiradentes, são exigidos vários pagamentos mensais: R$ 90 de “taxa de manutenção”; R$ 110 de “cursinho pré-vestibular”; R$ 30 para aquisição de camisa para uso aos sábados (obrigatória) e R$ 130 de custos para a colação de grau. Além disso, há valores para a aquisição de materiais didáticos do Sistema Positivo.
Questionado pela Promotoria, o comandante geral da PMMA defendeu que a cobrança não é uma taxa ou tributo e sim uma suposta “convenção social” pactuada entre pais e as unidades de ensino.
Já o comandante do Corpo de Bombeiros alegou tratar-se de uma “parceria” dos pais ou responsáveis dos alunos, direcionada à “Associação Desportiva 2 de julho”, composta por alunos, professores e pais de alunos, e que a taxa de R$ 65 seria destinada a investimentos na área de esporte e melhorias no ensino.
Para o promotor de justiça Paulo Silvestre Avelar Silva, caso os pais e responsáveis queiram, por livre e espontânea vontade, contribuir para o funcionamento de associações ou fundos especiais, “poderão fazer por meio de associação, sem que estas providências sejam vinculadas ao ingresso ou permanência dos alunos nos referidos colégios”.
Antes de ingressar com a Ação, o Ministério Público buscou a resolução da questão de forma negociada, tendo inclusive encaminhado Recomendação, que não foi cumprida.
De acordo com a Ação, a tese de que as contribuições seriam voluntárias não se sustenta, pois as taxas seriam obrigatórias e impostas como condição de permanência nas escolas, cobradas em carnês entregues a todos os alunos. “Em nenhuma hipótese os pais podem ser obrigados a pagar quaisquer valores para que seus filhos tenham direito a ingressar ou se manter em rede pública de ensino, ainda que sob o pretexto de contribuir com a melhoria da educação”, avalia o promotor de justiça
Para o promotor Paulo Avelar ressalta que a gratuidade da educação pública está prevista na Constituição Federal e na Constituição Estadual, sendo proibida qualquer cobrança de taxa em estabelecimentos públicos oficiais, inclusive de forma genérica, abrangendo todas as atividades ligadas ao ensino.
O promotor de justiça lembra, ainda, que uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) considerou válida a cobrança de mensalidades nos colégios militares geridos pelo Exército e voltados à formação de quadros para a corporação, o que não é o caso dos colégios militares estaduais, que formam civis para o sistema regular de ensino e qualificação para o trabalho de qualquer natureza.
A lei estadual n° 10.664/2017, que dispõe sobre a estruturação e funcionamento dos Colégios Militares Tiradentes, estabelece que as instituições são mantidas por verbas públicas das Secretarias de Estado da Educação e de Segurança Pública, por repasses dos governos federal e estadual, com a possibilidade de celebrar convênios com entidades governamentais e não governamentais.
“As escolas se apoiam no fato de os pais terem assinado um ‘termo de compromisso’, supostamente concordando com o pagamento das taxas, no entanto, tal medida não deveria sequer ter sido proposta, por clara afronta à norma constitucional que impõe o direito fundamental a um ensino público de qualidade e gratuito. Os direitos fundamentais são irrenunciáveis, e jamais podem ser suprimidos por força de ‘convenção social’ ou acordo inter partes”, observa o promotor Paulo Avelar.
O Ministério Público do Maranhão requer que a Justiça determine, em medida liminar, que o Estado do Maranhão garanta materiais, documentos, uniforme escolar e outros aparatos do ensino ministrado pelos colégios militares de São Luís, sem custo às famílias, impedindo qualquer vinculação da prestação do serviço educacional ao pagamento de taxa de matrícula, mensalidade ou contribuição.
Já o Comando Geral da Polícia Militar e o Comando Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Maranhão devem abster-se de exigir dos pais ou responsáveis o pagamento de quaisquer valores, bem como de emitir carnês ou boletos relativos a matrícula, contribuições mensais, uniformes obrigatórios e materiais escolares de uso comum.
Os comandos também devem editar normas vinculantes às instituições de ensino para que se abstenham de fazer qualquer tipo de cobrança como condição de ingresso e permanência na instituição, sob pena de responsabilização dos envolvidos por prática de crime ou ato de improbidade administrativa. Com informações MPMA