O ministro Luiz Edson Fachin, relator da Lava Jato no Supremo Tribunal Federal (STF), foi definido relator nesta quarta-feira (5) do pedido da defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para suspender a inelegibilidade dele.
Conforme o sistema processual do STF, o caso fica com Fachin “por prevenção”, ou seja, porque pela regra interna cabe a ele analisar casos sobre a Lava Jato que correm em Curitiba. Não há prazo para o ministro decidir. Ele pode analisar o caso individualmente ou levar ao plenário.
Os advogados apresentam como argumento a decisão liminar (provisória) do Comitê de Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas (ONU), que pediu ao Brasil para garantir os direitos políticos de Lula.
A própria defesa havia pedido que Fachin fosse relator e afirmou que, diante da “urgência”, Fachin poderia suspender a inelegibilidade em decisão individual.
No julgamento sobre a candidatura de Lula, Fachin foi o único voto a favor da candidatura do ex-presidente. Para Fachin, a decisão da ONU é vinculante e permitiria a Lula concorrer mesmo preso.
O argumento principal da defesa é o mesmo: a decisão do comitê é de cumprimento obrigatório. A tese foi rejeitada pelo relator do registro de candidatura, Luís Roberto Barroso, e por mais cinco ministros do TSE.
A defesa de Lula também argumenta que a Constituição exige o cumprimento da decisão do comitê a ONU e defende que ela está em vigor. “Indiscutível, portanto, a necessidade de dar-se efetividade à decisão do Comitê de Direitos Humanos trazida à lume, de forma a afastar qualquer obstáculo à candidatura do requerente”, afirma.
Para os advogados, caso o STF entenda que a inelegibilidade não deve ser suspensa com base na decisão do comitê da ONU, o tribunal deve suspender os efeitos da condenação em razão da “plausibilidade” do recurso contra a condenação, ou seja, porque há argumentos aceitáveis de que pena pode ser reduzida ou derrubada.
Os advogados afirmam que a decisão do TSE que rejeitou a candidatura e o impediu de concorrer enquanto aguarda os recursos exige uma decisão urgente do STF e diz que o risco de dano é “irreversível”.