A Ordem dos Advogados do Brasil no Maranhão, por meio da Procuradoria Estadual de Defesa das Prerrogativas, ajuizou no Tribunal de Justiça do Maranhão uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn) contra o Decreto nº 34.593, do governo do Estado, que condiciona cumprimento de decisões judiciais.
A ADIn pede a inconstitucionalidade do decreto estadual e também pede o encaminhamento dos autos à Procuradoria Geral da República (PGR) para que sejam promovidos procedimentos ou ações cabíveis, inclusive intervenção federal no Estado do Maranhão.
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Ordem dos Advogados do Brasil no Maranhão entra na Justiça contra Decreto Estadual que condiona cumprimento de decisões judiciais — Foto: Divulgação/OAB-MA
A ação foi assinada pelo presidente da OAB-MA, Thiago Diaz, e pelos procuradores João Bispo Serejo Filho, Waguinanny Lamara Alves da Silva, Pedro Eduardo e Dihones Nascimento Muniz. O relator será o desembargador Jamil Gedeon.
“A OAB enquanto guardiã da Constituição e defensora da democracia não poderia se calar diante de um fato tão grave que fere o instituto da Coisa Julgada e a própria Lei de Responsabilidade Fiscal. Esse decreto é uma afronta a princípios constitucionais como o da dignidade humana, da separação dos Poderes, da segurança jurídica, e também o princípio da reserva legal. Assim, mais uma vez a OAB assume o seu papel de guardiã da sociedade pedindo a inconstitucionalidade desse documento” afirmou o presidente da OAB Maranhão, Thiago Diaz
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Flávio Dino decreta cumprimento de decisão judicial mediante dotação orçamentária no Maranhão — Foto: Reprodução/ TV Mirante
Segundo a ADIn, o Decreto barra a implantação de vantagens a servidores que tenham sido obtidas com amparo judicial, confronta os princípios constitucionais da dignidade humana, da separação dos Poderes, da segurança jurídica, bem como o princípio da reserva legal.
A ação diz ainda que o Decreto 34.593 fere princípios, direitos, a Constituição, as Leis Brasileira e do Estado do Maranhão, razão pela qual deve ser declarada inconstitucional pela Corte Estadual. Dentre os pedidos, a OAB requer ainda:
- Concessão de medida cautelar para que seja declarada a suspensão da efetividade e aplicabilidade do decreto.
- Que Flávio Dino seja ouvido, por meio do procurador-Geral do Estado Rodrigo Maia Rocha.
- Confirmação da tutela cautelar com a declaração de inconstitucionalidade da norma estadual.
- Sejam os autos encaminhados os autos para a Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ), que sejam promovidos procedimentos ou ações penais cabíveis, por suposta incitação ao crime e prática de promover a desobediência a ordens e decisões judiciais.
Por meio de nota, o Governo do Maranhão informou que ação traduz uma compreensão errada de normas de responsabilidade fiscal e que não significa o descumprimento de decisões judiciais.
“A Procuradoria Geral do Estado (PGE) informa que a ação traduz uma total incompreensão de normas de contabilidade pública, de responsabilidade fiscal e de gestão administrativa, já que para o Estado, como sendo uma estrutura extremamente complexa, o cumprimento de decisões judiciais demanda uma concertação entre diferentes pastas da administração pública, como Gestão, Previdência, Procuradoria e Planejamento. A exemplo de outros estados, o decreto é uma tentativa de racionalização. Em nenhum momento, determinando o não cumprimento de decisão judicial”
Decreto nº 34.593
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Decreto Nº 34.593 de 30 de novembro de 2018 passou a valer nesta segunda-feira (3) — Foto: Diário Oficial da União
O Decreto nº 34.593 passou a valer no dia 3 de dezembro, quando foi publicado no Diário Oficial da União. São três artigos citados no decreto:
- Art. 1º – A implantação de qualquer vantagem oriunda de decisão judicial será cumprida mediante existência de dotação orçamentária e financeira atestada pela Secretaria de Estado de Planejamento e Orçamento – SEPLAN.
- Art. 2º – A Secretaria de Estado da Gestão, Patrimônio e Assistência dos Servidores – SEGEP e demais órgãos, uma vez intimados, deverão encaminhar previamente a qualquer outro ato, a citada intimação para consulta à SEPLAN e à Procuradoria-Geral do Estado – PGE.
- Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.