Sancionada no dia 6 de maio, a Emenda Constitucional (EC) 120/2022 estabelece o pagamento de R$ 2.424,00 do piso dos agentes comunitários de saúde (ACS) e de combate à endemias (ACE). A Confederação Nacional de Municípios (CNM) esclarece aos gestores que o valor só deve ser repassado aos profissionais da saúde após o Ministério da Saúde publicar portaria com orientações e repassar os recursos aos Municípios.
Além dos vencimentos dos ACS e ACE, a EC 120/2022 estabelece pagamentos de outros consectários e vantagens, incentivos, auxílios, gratificações e indenizações, como reconhecimento e valorização do trabalho desses profissionais. Em diversas oportunidades, a CNM tem respondido questionamentos sobre a EC, em especial, quanto à demanda imediata, por parte dos Municípios, do pagamento do valor do novo piso salarial.
A entidade ressalta que o piso estabelecido, refere-se ao valor pago integralmente com recursos consignados no Orçamento Geral da União, sendo, portanto, de responsabilidade do governo federal regulamentar o valor do piso e transferir os recursos financeiros aos Entes locais para o cumprimento da obrigação. Essa atribuição e as relacionadas aos direitos e obrigações trabalhistas estão no próprio texto da EC 120/2022:
Art. 198.
§ 7º O vencimento dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias fica sob responsabilidade da União, e cabe aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer, além de outros consectários e vantagens, incentivos, auxílios, gratificações e indenizações, a fim de valorizar o trabalho desses profissionais.
§ 8º Os recursos destinados ao pagamento do vencimento dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias serão consignados no orçamento geral da União com dotação própria e exclusiva.
§ 9º O vencimento dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias não será inferior a 2 salários mínimos, repassados pela União aos Municípios, aos Estados e ao Distrito Federal.
Reajustes anuais
A CNM chama a atenção das gestões locais para o fato de que, nos anos de 2019, 2020 e 2021 essas categorias da Saúde também receberam aumento salarial por meio da aprovação da Medida Provisória (MP) 827/2018. Naquela ocasião, para cada novo aumento anual, o Ministério da Saúde publicou Portaria fixando o valor de custeio federal aos agentes de saúde para que, após esse ato, o Fundo Nacional de Saúde (FNS) repassasse os valores do Piso dos Agentes daquele ano.
A última dessas Portarias foi a de 3.317/2020, que estabeleceu o valor, ainda vigente, de R$ 1.550,00 por ACS. É com base nessa Portaria que o governo federal define qual ação funcional programática será a fonte dessa oneração orçamentária. Dessa forma, até a edição de uma nova portaria, a revogação da anterior pelo Ministério da Saúde e a efetiva transferência do FNS aos Fundos Municipais, as gestões locais não devem realizar qualquer reajuste do piso salarial até que o governo federal se manifeste a respeito, pois, os Municípios não possuem elementos normativos e nem recursos financeiros para arcar com o novo piso desses profissionais. Com informações Agencia Brasil