O Tribunal de Contas do Estado (TCE) aprovou, em Sessão Plenária realizada nesta quarta-feira, 20/06, Resolução que institui, no âmbito da entidade, o Termo de Ajustamento de Gestão (TAG).
O TAG se destina à regularização de atos e procedimentos de órgãos, fundos e entidades sujeitos à fiscalização pelo TCE e será celebrado entre o TCE e os responsáveis pelas instituições, constituindo-se em instrumento de composição prévia e consensual, utilizado com vistas à adoção de medidas e prazos para o saneamento de falhas identificadas nas ações de controle de gastos públicos.
A assinatura do TAG somente é permitida para o equacionamento de falhas ou irregularidades sanáveis, não cabendo seu emprego para vícios em que sejam identificadas má-fé, dolo do gestor ou que revelem, em tese, crime ou improbidade administrativa.
É vedada também a assinatura do TAG nos casos em que esteja previamente configurado o desvio de recursos públicos e nos casos de processos com decisão definitiva irrecorrível.
O Terrmo de Ajustamento de Gestão (TAG) é uma ferramenta amplamente utilizada por tribunais de contas de todo o país e tem se revelado ferramenta essencial ao exercício eficiente da atividade de controle externo. Ao normatizar o uso da ferramenta em sua esfera de atuação, o TCE maranhense segue tendência nacional que prima pela busca da efetividade nas decisões tomadas pelas Cortes de Contas.
O processo que aprovou o TAG teve como relator o conselheiro-substituto Osmário Freire Guimarães, que destacou as contribuições que a utilização desta ferramenta pode trazer aos procedimentos de controle sob a responsabilidade do TCE. “A implantação deste instrumento representa um avanço do sistema de controle externo da atividade pública. Busca-se uma efetiva contribuição para melhoria da gestão pública, com reflexos positivos para os fiscalizados, a sociedade e o TCE. Destaco que o TAG é um instrumento de prevenção, ou seja, possibilita a correção de rumos durante o processo de gestão”, afirmou Osmário Guimarães. O TAG foi aprovado por unanimidade pelos conselheiros do TCE.