Com o DECRETO Nº 036, 06 DE NOVEMBRO DE 2025, publicado no Diário Oficial de ontem (07), a prefeita Maria Alves dá um segundo grande passo inicial na política urbanística de Arari. O ato normativo dispõe sobre a proibição de exposição de mercadorias nas calçadas, estabelece normas e penalidades quanto a construções irregulares e omissões da utilização de calçadas e passeios públicos no município de Arari-MA .
O primeiro passo foi com a LEI MUNICIPAL Nº 179/2025, DE 12 DE SETEMBRO DE 2025, que delimita o Perímetro Urbano do Município de Arari-MA. Entre outras coisas, esse dispositivo ampliou a zona urbana de Arari. Inclusive, tornou bairros os antigos povoados de Santo Antônio, Sapucaia, Peri-Mirim e Tresidela, agora inclusos oficialmente na área urbana, ganhando com isso a condição de bairros, já sendo parte do planejamento urbano municipal.
A primeira medida é de importância relevante, ao incluir esses novos bairros e outras áreas de moradia surgidas nos arredores do antigo centro urbano e dos bairros tradicionais da cidade nas iniciativas de urbanização. Exemplo disso, facilita a articulação junto aos diversos ministérios do governo federal e às secretarias de governo do Maranhão quanto a iniciativas como ampliação do serviço de abastecimento de água, iluminação pública, saneamento básico, infraestrutura e serviços etc.
A segunda medida, assim como outras extremamente necessárias e que se fazem urgentes, mesmo sendo impopular, não tem como ser deixada de lado. A prefeita necessitará tomar algumas medidas desse caráter para possibilitar o planejamento, ordenamento e uso racional do espaço urbano, mesmo lhe custando insatisfação inicial de parte da população e até o sacrifício de alguns votos nas próximas eleições. Exemplo disso, é o uso padronizado de calçadas, a regulamentação de usos de espaços públicos para vendas em praças e outros logradouros, a melhoria no sistema de arrecadação municipal, com a implantação de IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), entre outras medidas nesse rumo.
Parabenizo o governo municipal pela coragem da iniciativa, cujas últimas ações semelhantes se deram no primeiro mandato do governo de Djalma Melo (há uma década), com a sistematização do sistema tributário e recolhimento do ISS (Imposto Sobre Serviços). Esse foi um importante passo para o fortalecimento da arrecadação municipal e para possibilitar ter um fundo de reserva para ações básicas. A longo prazo, foi nesse sentido também o Plano Diretor de Desenvolvimento Sustentável do Município de Arari, Lei Nº 011/2006 (logo, há 20 anos), no curto governo do prefeito José Antonio Nunes Aguiar, plano já caduco desde 2016, uma vez que tinha vigência de 10 anos.
Fica agora o desafio da sistematização da política urbana de Arari, inicialmente com a implementação dessas medidas recentes. Quanto ao decreto, com o rigor de medidas socioeducativas, fiscalizatórias e, posteriormente, punitivas. Além disso, melhorias nesses espaços, cujo uso se faz disciplinar. Em caráter de sugestão à Prefeitura e à Câmara Municipal, outro passo necessário e imediato é a criação da lei municipal que disponha sobre normas para a toponímia dos logradouros públicos municipais, criando também a Comissão Permanente de Toponímia Municipal. Em maior prazo, a elaboração de um novo Plano Diretor Municipal e sua devida efetivação, conforme determina a Lei Orgânica Municipal e o Estatuto da Cidade.
