O prefeito, por decreto, justifica a suspensão da posse dos ASG ( Agente serviço comunitário) e profissionais da educação devido a pandemia, sendo que as aulas não iniciarão em janeiro. Assim que as aulas iniciarem os mesmos serão chamados para tomarem posse nos seus respectivos cargos.
Os demais profissionais abaixo relacionados que já tomaram posse, estão isento da referida suspensão.
*Garis;
*Procurador do município;
*Agente de portaria;
*Assistente Social;
*Enfermeiro e técnico de enfermagem.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARARI-MA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI, do art. 65 da Lei Orgânica Municipal e
CONSIDERANDO a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII), pela Organização Mundial da Saúde, em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO a Portaria nº 188/GM/MS, de 4 de fevereiro de 2020, que Declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (2019-nCoV);
CONSIDERANDO, o reconhecimento pelo Governo do Estado do Maranhão do Decreto nº 35.672 de 19 de março de 2020, que decreta situação de calamidade em todo o território do Estado do Maranhão, para fins de prevenção e enfrentamento ao vírus H1N1 e à COVID-19 (Doença Infecciosa Viral;
CONSIDERANDO, o art. 1º- do Decreto nº 010 de 02 de Abril de 2020, que declarou situação de emergência no âmbito de todo o território do Município de Arari, Estado do Maranhão, para fins de prevenção e enfrentamento ao vírus H1N1 e à COVID-19 (Doença Infecciosa Viral;
CONSIDERANDO, a necessidade de se respeitar as limitações s de locomoção de pessoas nesse momento de contenção da epidemia;
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de remanejamento de recursos públicos para enfrentamento da pandemia ocasionados pelo novo coronavírus (2019-nCoV);
CONSIDERANDO, que a posse e o exercício de novos servidores para atividades não essenciais na contenção da disseminação do COVID-19 pode gerar desnecessário gasto financeiro aos cofres públicos municipais, contrariando o interesse público decorrente da concentração de recursos nas atividades de prevenção da pandemia;
CONSIDERANDO, por fim, as drásticas consequências da pandemia sobre a arrecadação do Município, associada à demanda de gastos extraordinários direcionados ao enfrentamento da COVID-19,
DECRETA
Art. 1º–Ficam suspensos, por tempo indeterminado, os atos de nomeação e posse, inclusive para entrada em exercício, de candidatos já aprovados em concursos públicos realizados no Município de Arari- MA.
Parágrafo único. Excetuam-se da regra do caput aqueles cujo exercício seja necessário para a prevenção, contenção ou combate à pandemia COVID-19.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.