A Justiça do Maranhão presenteou os presidiários com a saída temporária de Páscoa a 699 detentos do sistema prisional do Maranhão, segundo portaria divulgada pela 1ª Vara de Execuções Penais de São Luís e mais uma portaria suplementar. A saída dos beneficiados começa a partir das 9h dessa quarta-feira (28).
A portaria de número 010/2018, assinada pelo juiz titular Marcio Castro Brandão, determinou que os detentos devem retornar até as 18hs da terça-feira, 4 de abril. Os presos que não retornarem até a data e horários estabelecidos serão considerados foragidos da Justiça.
Ainda segundo o documento, os presos que ganharam o benefício estão proibidos de se ausentar do Maranhão, de ingerir bebidas alcoólicas, não portar armas e frequentar bares, festas ou similares. Além disso, eles devem se recolher para suas residências até às 20h de cada dia do benefício.
Os presidiários tem esse benefícios em datas especiais como: Páscoa, Dia das Mães, Dia dos Pais, Dia das Crianças e Natal e está prevista na Lei de Execuções Penais. Só recebem o benefício os presos do regime semiaberto que apresentarem bom comportamento e que tenham cumprido, no mínimo, um sexto da pena. Para homologar a liberação, a Justiça também ouve o Ministério Público e a administração penitenciária.