A Vale recorreu, mas obteve sucesso quanto sua condenação por dano ambiental quando da construção da Estrada de Ferro Carajás. O Ministério Público Federal (MPF) defendeu, junto ao Tribunal Regional da 1ª Região (TRF1), que a condenção seja mantida. Segundo o órgão ministerial, a empresa alegou contradição, omissão e obscuridade no acórdão.
Além de multa, a empresa foi condenada a proceder com reparação ambiental nas áreas afetadas e indicadas pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). Quando da construção da Estrada de Ferro Carajás, áreas foram desmatadas e ocupadas sem a autorização do Ibama.
“As medidas administrativas posteriores, adotadas pela empresa em atendimento às determinações do Ibama mostraram-se como medidas mitigatórias realizadas no âmbito do licenciamento ambiental, o que não afasta os fundamentos da responsabilidade civil”, disse o procurador regional República Felício Pontes Júnior.
Por meio de nota, a Vale informou “que as obras de ampliação dos pátios de cruzamentos da Estrada de Ferro Carajás estão devidamente licenciadas pelo órgão ambiental competente e atendem a todas as condicionantes exigidas pelo Ibama. A empresa informa, ainda, que ingressará com recursos cabíveis para comprovar a regularidade de suas atividades”. As informações são do G1,MA