Levantamento feito pelo G1 mostra que três deputados federais do Maranhão respondem hoje a processos criminais na Justiça.
São, ao todo, 50 parlamentares réus no país – o que representa 10% do total de parlamentares na Câmara (513).
É a quarta vez que o G1 realiza esse tipo de levantamento. Em 2015, 38 dos 513 deputados respondiam a algum tipo de ação penal. Em 2011, eram 59. Já em 2007, haviam sido contabilizados 74 processados. Como os critérios usados nos levantamentos foram diferentes, os números não são comparáveis.
Os deputados do Maranhão:
- Local do processo: 2ª Vara Criminal de São José de Ribamar
- Número do processo: 764-60.2017.8.10.0058
- Crime: Crime da Lei de Licitações, peculato e formação de quadrilha
O QUE DIZ: O deputado diz que o processo se refere à execução do convênio n.º416/2013-SECID, destinado à construção de duas praças, uma no Bairro Juçatuba e a outra no Bairro Miritiua, ambos no município de São José de Ribamar. “O referido convênio foi devidamente executado e prestado contas do mesmo. Cabe esclarecer que o deputado Gil Cutrim ainda não foi citado para apresentação de defesa. Sendo assim, os esclarecimentos sobre a perfeita execução do convênio serão prestados nos autos da ação. Após sua notificação formal, todos os esclarecimentos serão fornecidos, uma vez que o processo está na sua fase inicial.”, afirma, em nota, a assessoria jurídica do deputado.
- Local do processo: Justiça Federal de MA
- Número do processo: 0047751-82.2014.4.01.3700
- Crime: Furto qualificado
O QUE DIZ: O deputado diz que a acusação é “absurda”. No processo, ele é acusado de permitir o transporte ilegal de madeira extraída da reserva indígena do Alto Turiaçu durante o período em que foi prefeito do município de Maranhãozinho. “As provas apresentadas nos autos pela defesa demonstram justamente o contrário, que em tal período a prefeitura buscou combater o tráfego de caminhões madeireiros pelas estradas vicinais do município, ante os danos que causavam, e chegou a solicitar fiscalização do Incra para coibir tais fatos, contrariando os interesses dos madeireiros”, afirma o advogado Carlos Sérgio de Carvalho Barros. “O deputado jamais teve teve qualquer relação com madeireiros e confia plenamente que a ação será julgada improcedente, pois não há nenhuma prova das acusações. Não custa lembrar que o delegado federal que cumpriu as diligências investigativas nos municípios de Maranhãozinho e Centro do Guilherme foi posteriormente afastado e demitido da Polícia Federal em razão da prática de ilícitos em investigações, e atualmente responde a processo criminal na Justiça Federal do Maranhão.”
2° processo
- Local do processo: 96ª Zona Eleitoral do Maranhão
- Número do processo: 0000677-89.2016.6.10.0096
- Crime: Captação ilícita de sufrágio
O QUE DIZ: O deputado nega as acusações. “Trata-se de ação movida pela coligação derrotada no pleito municipal de 2016, acusando o deputado de ter patrocinado a festa de comemoração de aniversário de uma rádio local para favorecer a candidatura de sua irmã ao cargo de prefeita do Município de Zé Doca. A ação foi julgada improcedente pelo juízo da 96ª Zona Eleitoral, por absoluta ausência de provas. Houve recurso da coligação adversária, que aguarda julgamento pelo TRE. A ação não traz qualquer prova de atuação ilegal por parte do deputado, que confia que o TRE manterá a sentença”, diz o advogado Carlos Sérgio de Carvalho Barros.
- Local do processo: 1ª Vara Criminal de Itapecuru Mirim
- Número do processo: 185-45.2017.8.10.0048
- Crime: Crime da Lei de Licitações
2° processo
- Local do processo: 3ª Vara Criminal de Itapecuru Mirim
- Número do processo: 1350-30.2017.8.10.0048
- Crime: Crime da Lei de Licitações
3° processo
- Local do processo: 2ª Vara Criminal de Itapecuru Mirim
- Número do processo: 426-82.2018.8.10.0048
- Crime: Abuso de poder econômico e político.
O QUE DIZ: O deputado diz que os processos ainda estão em fase inicial. “Não houve sequer o contraditório. Ressaltando ainda que na fase de inquérito não houve contraditório, pois o deputado não foi intimado para prestar esclarecimento sobre os fatos em questão em nenhum dos processos identificados.”