O vereador Tácito Lima, teve sua prestação de contas reprovadas pela justiça eleitoral de 2020. Após recorrer da decisão judicial, teve sua prestação de contas aprovada.
Decido. Inicialmente, conheço do recurso, uma vez que preenchidos seus requisitos legais. Quanto ao Inicialmente, conheço do recurso, uma vez que preenchidos seus requisitos legais. Quanto ao cerne da irresignação, verifico assistir razão ao embargante vez que a jurisprudência das cortes eleitorais tem admitido a aprovação das contas, com ressalvas, com fundamento nos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, quando verificadas falhas que correspondem a valor ínfimo. No caso em tela, é possível, pela via dos embargos, suprir a omissão do julgado quanto à aplicação dos aludidos princípios, pois que o valor de R$ 56,95 (cinquenta e seis reais e noventa e cinco centavos), motivador da desaprovação das contas, corresponde a menos de dez por cento da receita global arrecadada constante no extrato da prestação de contas final (ID 58304652). Processo: 0600273-60.2020.6.10.0027
O blog procurou o vereador Tácito Lima para falar sobre essa decisão judicial pela aprovação de sua prestação de contas de 2020. “Recebi com muita serenidade porque sempre confiei na justiça, e a mesma foi feita. Sempre trabalhei com muita honestidade e por isso estava confiante no trabalho da justiça”.