Presidente Bolsonaro sanciona lei que repassa aos professores valores dos precatórios do Fundeb. União suspenderá futuros repasses a estados e municípios que descumprirem a norma

Nada como um ano eleitoral para que “pencas” de bondades apareçam de todos os lados. Um caso exemplar é o que envolve a confusão da destinação dos valores dos precatórios relativos ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) não utilizados para pagar profissionais do magistério (diretor, coordenador pedagógico, professor, etc) de educação básica da rede pública de ensino.

Pois a boa notícia é que, a partir desta semana, os recursos de ações judiciais relativas aos repasses, através de precatórios da União para educação, deverão ser repassados para os professores e ponto final, após a sanção, do presidente Jair Bolsonaro (PL), do Projeto de Lei nº 10.880/2018 originado, aprovado na Câmara dos Deputados e confirmado no Senado Federal.

A proposta permite o rateio desses recursos entre os professores que estavam na ativa na época das ações judiciais. Segundo a Lei, o valor não será incorporado ao salário dos servidores. A sobra orçamentária será dividida por quem estiver em exercício, de acordo com os meses trabalhados. O projeto, de autoria do deputado JHC (PSB-AL), inclui a regra na lei do Fundeb (11.494/07).

Para a deputada Alice Portugal (PC do B-BA), o rateio é justo porque esses profissionais foram prejudicados com repasses errados por parte da União para o então Fundef, norma que antecedeu o Fundeb. O caso foi judicializado e sobrou para os professores, num flagrante desrespeito à uma das categorias profissionais mais importantes de qualquer país.

A deputada baiana lembrou que são muitos anos de aguardo, são muitos anos de debate e de luta, inclusive no Poder Judiciário, para que essas dívidas sejam ressarcidas. “O rateio é legal, o rateio do que não é utilizado dos recursos do Fundo da Educação é legal. A aprovação desse projeto garante perenidade, tranquilidade para futuras dificuldades no rateio dos recursos do Fundo para que não haja dúvidas, nem judicializações”.

Há 20, 25 anos, a União fez repasses incorretos aos municípios, depois foi reconhecido na Justiça que fez esse cálculo errado e foram emitidos precatórios. O problema é que agora a gente está criando uma nova regra em cima desses pagamentos dos precatórios para beneficiar o corporativismo da educação. Por que isso? Porque o que a regra do Fundef dizia é que 60% do valor do repasse do Fundef deveria ir para a folha de pagamento. E o que tá sendo falado agora é que também 60% do valor do precatório também tem que ir para os profissionais da educação, os professores no caso”, salientou.

A nova lei determina que o pagamento deve ser proporcional à jornada de trabalho e aos meses de exercício do magistério e que o pagamento, de caráter indenizatório não vai ser incorporado à remuneração dos servidores ativos ou à aposentadoria dos inativos.

Crítica à parte, o fato é que, em caso de descumprimento da lei, a União suspenderá futuros repasses a estados e municípios que desobedecerem a nova norma.Reportagem: Val-André Mutran – Correspondente do Blog do Zé Dudu em Brasília e Leila Alcantara

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