Colégio Arariense divulga protocolo de segurança institucional da escola.

A Diretoria Geral do Colégio Arariense, em anuência com o colegiado da gestão escolar da unidade de ensino, no uso de suas atribuições,

Considerando o estado de animosidade e preocupação instaurado no país e, em particular, no Estado do Maranhão, quanto a ataques e ameaças a alunos e profissionais da educação, em creches e outros estabelecimentos de ensino,

Considerando a responsabilidade civil das escolas, em zelar pela segurança e integridade física e mental dos estudantes sob sua vigilância e autoridade,

Considerando a responsabilidade das empresas quanto à segurança no trabalho, em zelar pela promoção do bem-estar, da saúde e da segurança dos seus funcionários,

Considerando a Consolidação das Leis do Trabalho (Lei5452/1943), o Código Civil Brasileiro (Lei 10.406/2022) e o Código de Proteção e Defesa do Consumidor (Lei n.º 8078/1990),

RESOLVE:

Em caráter de prevenção, estabelecer um Protocolo

Simplificado de Segurança, com as seguintes medidas, a serem aplicadas

na sede administrativa do Colégio Arariense e no Jardim da Infância Menino Jesus:

I – Manter portas e portões fechados durante todo o período de expediente institucional e escolar, exceto nos momentos essenciais, para entrada e saída de alunos e funcionários;

PORTARIA N.º 001, DE 11 DE ABRIL DE 2023

NOVO PROTOCOLO DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL

II – Restrição de entrada de vendedores, pessoas estranhas ou não relacionadas diretamente à comunidade escolar, com exigência de identificação devida para entrada no estabelecimento, mediante fins expressos e cabíveis;

III – Ampliação do número de câmeras de segurança e instalação de olho mágico ou dispositivo semelhante para auxiliar na identificação prévia ao acesso à escola.

IV – Não haverá atendimento ao público durante os intervalos de aulas, nos turnos matutino e vespertino, respectivamente, as 9h20Min às 9h40Min e das 15h30Min às 15h45Min, devido à grande concentração de alunos no pátio da escola;

V – Devido aos efeitos da medida do item IV, é necessário que os pais ou responsáveis que costumam trazer lanche a alunos sob sua responsabilidade deixem as lancheiras no momento da entrada do aluno, no horário de chegada.

VI – Para melhor aplicação destas medidas, a escola será mais rigorosa com pontualidade de pais e alunos quanto aos horários de chegada e saída, para o que a colaboração dos pais e responsáveis se faz de extrema importância;

VII – Ficam suspensas, até segunda ordem, todas as atividades extraclasse ou aulas de campo fora das dependências da escola, exceto atividades complementares estritamente remotas (teleaulas, atividades digitais e correlatas). Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, em mural e site da escola, extensivamente veiculada em outros meios de comunicação institucional e social.

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