Deputado Federal Junior Marreca condenado por improbidade administrativa

O deputado federal (não reeleito) e ex-prefeito de Itapecuru-Mirim, Antonio da Cruz Filgueira Júnior, conhecido por “Júnior Marreca” (Patriota), foi condenado a devolver R$ 45 mil ao erário e também pagar multa civil de mesmo valor.

A sentença é assinada pela juíza Laysa de Jesus Mendes, titular da 1ª Vara da Comarca de Itapecuru-Mirim, e diz respeito a atos de improbidade administrativa quando Marreca era prefeito da cidade. A juíza também determinou a suspensão dos direitos políticos e a proibição de contratar com o poder público por cinco anos. Cabe recurso da decisão.

A ação foi movida pelo Município de Itapecuru, que alegou estar inscrito no Cadastro Estadual de Inadimplentes em face do Convênio n.º 70/2012 assinado junto à Secretaria de Estado da Educação (SEDUC) para a construção de uma escola com seis salas de aula, no Bairro Torre.

Segundo o Município, do valor total (R$ 968 mil), o ex-prefeito recebeu R$ 450 mil, mas deixou a Fazenda Municipal em inadimplência por ter prestado contas em atraso, sendo estas rejeitadas por indícios de irregularidade. Para a juíza, o ex-prefeito se omitiu do dever de prestar contas dos recursos na forma e prazo estabelecidos, mesmo tendo realizado o pagamento de quase totalidade dos valores recebidos.

“Assim, a conduta do réu de apresentar contas com atraso injustificável e somente após ajuizamento da ação de improbidade administrativa pode ser enquadrada como ato improbo descrito no art. 11, inciso VI da Lei n.º 8429/92”, declara a juíza.

O blog entrou em contato com a assessoria e a defesa de Júnior Marreca, mas o deputado não se manifestou.

Condenações

Pela mesma juíza Laysa Martins, Júnior Marreca foi condenado em duas ações civis públicas por atos de improbidade administrativa pela época em que era prefeito de Itapecuru-Mirim. As ações ajuizadas pelo Ministério Público do Maranhão citam convênios com a Secretaria Estadual de Esportes e Lazer para construção de duas quadras poliesportivas no município.

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