Emissoras podem veicular críticas de humor envolvendo candidatos, diz STF

Decisão unânime do Plenário seguiu entendimento da PGR de que dispositivos questionados violam a liberdade de expressão e o acesso à informação

Foto: João Américo/Secom/PGR

Foto: João Américo/Secom/PGR

Seguindo entendimento da Procuradoria-Geral da República (PGR), o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, nesta quinta-feira (21), que as normas que vedam a veiculação de críticas e programas de humor envolvendo candidatos nos três meses que antecedem as eleições são inconstitucionais. A decisão foi na conclusão do julgamento de ação proposta pela Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert) contra dispositivos da Lei das Eleições (9.504/1997), suspensos em 2010, por liminar do ministro aposentado Ayres Brito, confirmada pelo Plenário do STF.

De acordo com o relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4451, ministro Alexandre de Moraes, os dispositivos violam as liberdades de expressão e de imprensa e do direito à informação. Segundo ele, as normas estão suspensas há quatro eleições e não consta que a liberdade de expressão tenha quebrado a lisura ou legitimidade dos pleitos. Em seus votos, os ministros destacaram que a vedação imposta pela norma configura censura prévia e julgaram a ação procedente.

Em sustentação oral, na sessão dessa quarta-feira (20), a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, destacou que “o período eleitoral não é diferente de qualquer outro período da vida nacional, não é um período de exceção democrática que exija regras diferenciadas para conter a liberdade de expressão no país”. No entendimento da PGR, o período eleitoral é o momento da escolha de representantes “que exige que os candidatos se manifestem e apresentem suas ideias, mas que também aflorem críticas a essas ideias”.

Segundo Raquel Dodge, os dispositivos questionados (Artigo 45, incisos II e III – em parte, da Lei das Eleições) “ferem três princípios constitucionais valiosos para a democracia: a liberdade de pensamento e de expressão, a liberdade de acesso à informação e a proibição da censura prévia”. Ela apontou que essa divulgação é importante porque o eleitor exercerá o direito de voto e precisa ter acesso à informação para que “não vote ludibriado, mas consciente de quem é a pessoa que vai escolher em um processo de eleições justas e livres”.

Fonte: MPF

 

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