Entra em Vigor o aumento do ICMS sobre a gasolina e bebidas alcoólicas no Maranhão

O ICMS está mais caro no Maranhão a partir desta terça-feira (5). O aumento ocorre por causa do Projeto de Lei n° 239/18, proposto pelo Governador Flávio Dino (PC do B), que entra em vigor e dispõe sobre a tarifa da gasolina, diesel, biodiesel, bebidas alcoólicas, refrigerantes, entre outros.

O aumento, que é o terceiro sob a gestão de Flávio Dino, foi aprovado no dia 8 de dezembro de 2018. Anteriormente o ICMS foi reajustado em 2015, impactando setores de produtos para pets e bebidas, e em 2017, quando atingiu serviços como energia elétrica e TV por assinatura.

Com a nova legislação, a gasolina é um dos produtos que aparece na lista das maiores altas na taxação. O ICMS sobe de 25% para 28,5%. Produtos como refrigerantes, energéticos, isotônicos, embarcações esportivas, rodas esportivas e drones completam a lista dos maiores taxados.

Projeto de Lei n° 239/18

O Projeto de Lei assinado por Flávio Dino altera alguns itens da Lei nº 7.799:

  1. Inclui o inciso II-A do Artigo 23, que passa a instituir a alíquota de 16,5% nas operações internas e de importação do exterior realizadas com óleo diesel e biodiesel.
  2. Acrescenta o item 5 na alínea “a” do inciso IV, que inclui refrigerantes na lista de itens que possuem cobrança de 25% na alíquota do ICMS.
  3. Inclui a alínea “c” ao inciso I do Artigo 88. De acordo com o projeto, também será cobrado o valor de 1% em alíquotas de IPVA a veículos automotores adquiridos por locadora de veículos para uso exclusivo na sua atividade empresarial.
  4. Acrescenta o inciso VII no Artigo 23. Nesse inciso, o projeto de lei institui a cobrança de 28,5% de ICMS nas operações internas e de importação do exterior realizadas com os seguintes produtos:
  • Armas e munições
  • Bebidas alcoólicas, cervejas e chopes
  • Bebidas isotônicas
  • Bebidas energéticas
  • Embarcações de esporte e de recreação, inclusive esquis aquáticos, kites e jets ski
  • Rodas esportivas para automóveis
  • Veículos aéreos não tripulados ou remotamente pilotados, tipo drones
  • Outras aeronaves de uso civil;
  • Gasolina
  • Joias de metais preciosos ou de metais folheados ou chapeados, de metais preciosos e de pérolas naturais ou cultivadas, de pedras preciosas ou semipreciosas, pedras sintéticas ou reconstituídas
Com informações do G1MA
imagem: Da Internet

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