Ex-prefeito é condenado por nomeação irregular em Arame, MA

Do G1 MA

A juíza Selecina Locatelli, titular de Urbano Santos (MA) e que responde temporariamente à comarca, condenou o ex-prefeito da cidade de Arame (MA) – a 476 km de distância de São Luís –, Raimundo Nonato Lopes, por ter nomeado servidores de forma irregular. Além do ex-prefeito, a ex-secretária de Educação Gerogina Silva Lima Ericeira também foi condenada, baseada nos termos da Lei de Improbidade Administrativa.

De acordo com o processo, Raimundo Lopes e Georgina Ericeira, no período de 1º de janeiro de 1997 a 31 de dezembro de 2004, praticaram atos de improbidade, consistentes na nomeação de servidores nos certames de 1997 e 2001, em desacordo com ordem de aprovação e classificação, preterindo aprovados, infringindo os princípios da administração pública, quais sejam, legalidade, publicidade, moralidade e eficiência.

Ambos terão que pagar multa de 100 vezes o valor da remuneração recebida em 2004 acrescida de correção monetária, pelo INPC, e juros moratórios de 1% ao mês, contados da data da condenação até a data do efetivo pagamento.

“Considerando que a Lei de Improbidade prevê prazo prescricional de 5 (cinco) anos e que o último mandato em que atuaram, os requeridos expirou em dezembro de 2004 e a presente ação foi proposta no dia 6 de novembro de 2006, resta afastada a alegação de ocorrência da prescrição”observa a juíza na decisão. “Os atos de improbidade administrativa importarão à suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível”, completa em outro trecho.

O ex-prefeito e a ex-secretária estão ainda proibidos de contratar com o poder público ou receberem benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos. Os dois requeridos estão, também, com os direitos políticos suspensos pelo prazo de cinco anos.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

× Fale conosco!