Justiça autoriza a saída temporária de 791 presos para o Dia das Crianças

O direito foi concedido na quinta-feira (7) às 9h, e encerra às 18h da próxima terça-feira (13), quando os presos deverão estar recolhidos ao estabelecimento prisional onde cumprem pena.

A 1ª Vara de Execuções Penais da Comarca da Ilha de São Luís anunciou que foi autorizada a saída temporária a 791 apenados do regime semiaberto, para visitas familiares em comemoração ao Dia das Crianças, na próxima terça-feira (12).

O direito à saída teve início a partir das 9h dessa quinta-feira (7), e encerra às 18h da próxima quarta-feira (13), quando os presos deverão estar recolhidos ao estabelecimento prisional onde cumprem pena.

As saídas temporárias previstas no artigo 122 da Lei de Execuções Penais são concedidas cinco vezes por ano, com duração de sete dias cada, e não preveem a saída de condenados que cumprem pena por praticar crime hediondo com resultado morte. O calendário normalmente leva em consideração o período da Páscoa; Dia das Mães; Dia dos Pais; Finados e Natal/Ano Novo.

Conforme a lei, a saída temporária é concedida pelo juiz, após manifestação do Ministério Público estadual e da administração penitenciária, aos presos que atendem aos requisitos de:

• comportamento adequado;

• compatibilidade do benefício com os objetivos da pena

• cumprimento mínimo de 1/6 da pena, se o condenado for primário, e 1/4 se reincidente.

Não tem direito à saída temporária o condenado que cumpre pena por praticar crime hediondo que resultou em morte da vítima, segundo a Lei nº 13.964/2019.

O juiz titular da 2ª Vara Criminal, José Ribamar D’Oliveira Costa Júnior, respondendo pela 1ª Vara de Execuções Penais, determinou que os dirigentes das unidades prisionais da Comarca da Grande Ilha de São Luís comuniquem à Vara de Execuções, pelo Sistema de Execução Penal Unificado (Seeu), até as 18h, do dia 16 de outubro, o retorno dos internos e/ou eventuais alterações. Com informações G1MA Foto: Divulgação/Governo do Maranhão

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