Justiça autoriza a saída temporária de 812 presos para o Dia dos Pais

O direito à saída teve início a partir das 9h desta quarta (4), e encerra às 18h da próxima terça-feira (10), quando os presos deverão estar recolhidos ao estabelecimento prisional onde cumprem pena.

A 1ª Vara de Execuções Penais (VEP) de São Luís anunciou que foi autorizada a saída temporária a 812 presos, para visitas familiares no ‘Dia dos Pais’, comemorado no segundo domingo de agosto. Ainda de acordo com a Vara, esse número pode aumentar.

O direito à saída teve início a partir das 9h desta quarta (4), e encerra às 18h da próxima terça-feira (10), quando os presos deverão estar recolhidos ao estabelecimento prisional onde cumprem pena.

A autorização foi dada pelo juiz Francisco Soares Reis Júnior, que responde pela 1ª Vara de Execuções Penais da capital. Em ofício ao secretário estadual de Administração Penitenciária, Murilo Andrade, o juiz comunicou a autorização da saída temporária aos presos, “se por outros motivos não estiverem presos”.

Segundo a decisão do juiz, os dirigentes dos estabelecimentos prisionais da Comarca da Ilha de São Luís deverão comunicar à 1ª Vara de Execuções Penais, até as 12h do dia 13 de agosto, sobre o retorno dos internos às celas.

Segundo a VEP, a liberação judicial foi concedida aos presos que cumpriram os requisitos exigidos nos artigos 122 e 123 da Lei de Execução Penal (nº 7.210/1984), conforme decisão emitida nos processos de execução.

Conforme a lei, a saída temporária é concedida pelo juiz, após manifestação do Ministério Público estadual e da administração penitenciária, aos presos que atendem aos requisitos de:

  • comportamento adequado;
  • compatibilidade do benefício com os objetivos da pena
  • cumprimento mínimo de 1/6 da pena, se o condenado for primário, e 1/4 se reincidente.

Não tem direito à saída temporária o condenado que cumpre pena por praticar crime hediondo que resultou em morte da vítima, segundo a Lei nº 13.964/2019. Por G1 MA/ G1MA

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