Ministério Público pede anulação de processo seletivo em Miranda Norte

O Ministério Público do Maranhão (MPMA) ingressou, com Ação Civil Pública, solicitando anulação do processo seletivo simplificado para preencher vagas temporárias no quadro do Município de Miranda do Norte (termo judiciário de Itapecuru-Mirim). A realização das provas objetivas está prevista para o dia 30 de julho.

No edital do seletivo estão previstas 528 vagas para 79 cargos diferentes, incluindo 42 para pessoas com deficiência. Os salários vão de R$1,32 mil a R$ 10 mil.

 O titular da 1ª Promotoria de Justiça Itapecuru-Mirim, Luís Samarone Batalha Carvalho, também pede que a Prefeitura realize, no prazo máximo de 20 dias úteis, concurso público de provas ou de provas e títulos. O certame deve ser concluído em até quatro meses.

Durante este período, devem ser executadas fases de autorização, nomeação de comissão do concurso e banca examinadora, produção e publicação de edital, provas, resultados, homologação, convocação e nomeação.

PROCESSO SELETIVO

Em 14 de junho, o MPMA pediu que Prefeitura de Miranda do Norte e a Secretaria Municipal de Administração enviassem cópias do edital do seletivo e do procedimento licitatório aberto para contratar a empresa responsável pela realização do seletivo, Fundação de Apoio Tecnológico (Funatec). Os dois órgãos municipais não atenderam às solicitações.

A Promotoria de Justiça também requisitou à Câmara Municipal de Vereadores cópia da mensagem de encaminhamento do Poder Executivo, contendo justificativa, e cópia da lei municipal nº131/2023, que autorizou realização do seletivo.

Na mensagem, a prefeita alegou existência de “autorização para contratação, dispensado de concurso público, em casos excepcionais devidamente justificados”. Além disso, segundo a gestora, “persiste necessidade das contratações temporárias, razão pela qual, conta-se mais uma vez com colaboração e entendimento dos senhores para aprovação deste projeto de lei, para que possamos permitir o adequado funcionamento da Administração”.

Há a discrepância entre o número de servidores contratados e efetivados em Miranda do Norte. “Enquanto o Município possui apenas 469 servidores efetivos, outros 3.158 são contratados. Ou seja, o número de contratados é praticamente sete vezes maior que o número de efetivos”, revela o promotor de justiça.

As Secretarias de Educação e Saúde são as que mais mantêm servidores a título precário. Enquanto na educação 370 professores são efetivos, outros 1.363 são contratados. Já na saúde, apenas 69 servidores são efetivos, enquanto 683 são contratados.

“Mesmo assim, o Município de Miranda do Norte deseja contratar mais cerca 600 pessoas para ocupar cargos que deveriam ser preenchidos através de concurso público”.

Para o MPMA, a lei municipal de contratação temporária deveria descrever de forma objetiva e específica as situações em que o gestor está autorizado a se valer desta modalidade, desde que representem uma necessidade temporária de excepcional interesse público, inclusive para atendimento de programas com prazo determinado. “Isto não é o caso dos autos, pois todas as vagas ofertadas são para preenchimento de cargos cuja atividade é permanente”, contesta Luís Samarone Carvalho.

A multa por descumprimento sugerida é de R$ 5 mil diários, a serem pagos pessoalmente pela prefeita Angélica Maria Sousa Bonfim.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

× Fale conosco!