Por suspeita de irregularidades justiça suspende concurso público de Viana Maranhão

A juíza Odete Maria Pessoa Mota Trovão determinou a suspensão do Concurso Público da cidade de Viana, que estava sendo realizado pela empresa Crescer Consultorias. A decisão atende um pedido do Ministério Público, que encontrou diversas irregularidades no certame.

Segundo a decisão, da justiça  entre os motivos que levaram à suspensão do concurso estão a ausência de cotação de preços; utilização de critério sem previsão legal; ausência de indicação de recursos orçamentários; irregularidades no Edital da Tomada de Preços nº 02/19; e irregularidades quanto à despesa pública e ao contrato.

 Segundo o Ministério Público relatou a existência de possível organização criminosa envolvendo a empresa CRESCER CONSULTORIAS LTDA, sendo a situação objeto de investigação pela Polícia Civil do Estado do Piauí, com a expedição, pelo Juízo de Direito da Comarca de Cocal, de mandados de busca e apreensão, bem como a imposição de medidas cautelares diversas da prisão em face dos sócios, empregados e prestadores de serviços das empresas Instituto Machado de Assis e Crescer Consultorias.

Em sua decisão, a magistrada entendeu que ‘os vícios apontados, se comprovados ao final, poderão ensejar a anulação do contrato administrativo e do próprio concurso, prejudicando tanto a Administração quanto os candidatos inscritos, de modo que são juridicamente plausíveis o pedido cautelar e as teses que o sustentam’ “Os elementos de prova trazidos aos autos são relevantes e apontam, em juízo sumário de cognição, que o processo licitatório parece estar eivado de inúmeras irregularidades, comprometedoras da legalidade da concorrência e do contrato firmado entre as pessoas jurídicas requeridas”, disse.

Ainda segundo a juíza Odete Maria Pessoa Mota Trovão, ‘como se não bastasse, o conjunto probatório que instruiu a inicial também a aponta no sentido de que a empresa vencedora da licitação pode ter sido beneficiada por direcionamento do certame e não possui qualificação técnica suficiente para o cumprimento do contrato e que essas condutas lesivas ao erário, ofendem os princípios regentes da Administração Pública, como legalidade, impessoalidade e moralidade’.

Ainda de acordo com a juíza decidiu pela suspensão do concurso e bloqueio das contas da Prefeitura Municipal de Viana para devolução dos recursos das inscrições. ‘Diante do exposto, defiro a Tutela de Urgência para determinar a SUSPENSÃO do concurso público da Prefeitura de Viana-MA, instaurado pelo  edital  nº 001/2019, até ulterior deliberação. Determino o BLOQUEIO, nas contas da Prefeitura Municipal, de todos os valores relativos ao pagamento das inscrições do concurso público, até o trânsito em julgado da sentença, a fim de garantir, se necessário, o ressarcimento aos candidatos”, afirmou.

Ela ainda determinou que as partes, neste caso a prefeitura e a empresa, juntem aos autos, no prazo de 15 dias, a lista de inscrições totais e de inscrições pagantes, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00 em caso de descumprimento. “Oficie-se ao Banco do Brasil para que, no prazo de 15 dias, informe o valor total do dinheiro depositado na conta do concurso público da Prefeitura Municipal de Viana”, concluiu.

Vejam a decisão Concurso – Viana-

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